41 R. de Dir. Público da Economia – RDPE | Belo Horizonte, ano 16, n. 61, p. 41-54, jan./mar. 2018 Atualidade do serviço público concedido e reequilíbrio da concessão Carlos Ari Sundfeld Professor Titular da FGV Direito SP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp. Jacintho Arruda Câmara Professor da Faculdade de Direito da PUC-SP e da Pós-graduação Lato Sensu da FGV Direito SP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Vice-Presidente da Sociedade Brasi- leira de Direito Público – sbdp. Resumo: O estudo analisa o conteúdo e a extensão da obrigação de concessionárias de rodovias man- terem atualizado o serviço concedido e o reflexo dela no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, concluindo que encargos adicionais onerosos, ainda que impostos a título de atualizar o serviço, dão direito ao reequilíbrio. Palavras-chave: Serviço público. Concessão. Atualidade. Sumário: 1 Introdução – 2 A obrigação de manter o serviço atualizado – 3 A preservação do equilíbrio econômico-financeiro e os riscos assumidos pelas concessionárias – 4 A proibição de cláusulas que vinculem o risco de uma das partes à arbitrariedade da outra – 5 Conclusão – Referências 1 Introdução O presente estudo discute se a obrigação de as concessionárias manterem atualizados os serviços públicos concedidos importa em que, sem o correspon- dente reequilíbrio econômico-financeiro da concessão, elas devem suportar encar- gos inovadores que não tenham sido previstos de modo específico no contrato. Em virtude de leis e normas administrativas posteriores à assinatura dos respectivos contratos, novos encargos por vezes são impostos a concessionárias, especialmente de rodovias: substituição do sistema de radiocomunicação empre- gado (de analógico para digital); alteração do mecanismo de controle eletrônico de velocidade; modificação no sistema de monitoramento das rodovias (Sistema ITS, presente nas rodovias federais); implantação de nova sinalização de cobrança eletrônica de pedágio; alteração no sistema para operação de arrecadação; atua- lização de elementos físicos de proteção viária; entre outros.