89 UMA ANÁLISE SOBRE VALIDADE E EFICÁCIA DOS NEGÓCIOS PROCESSUAIS COM BASE NA CLÁUSULA GERAL DO ART. 190 DO CPC 4 Murilo Teixeira Avelino 1. A prevalência do autorregramento da vontade no cpc Nem sempre as regras de procedimento prévias e abstratamente fixadas pelo le- gislador são adequadas à tutela do Direito Material, objeto do litígio. Ainda que haja necessidade de certeza do procedimento 1 , não se pode deixar de lado a sua também necessária adequação. O novo CPC, ao consagrar a cláusula geral de nego- ciação processual (art. 190), relativizou o caractere cogente e indisponível das nor- 1. Piero Calamandrei, em suas Instituições, bem expõe a questão referente à necessidade de certeza do procedimento: “esta certeza não existiria se o indivíduo que pede justiça não soubesse exata- mente quais são os atos que deve realizar para obtê-la, quais as vias a que deve recorrer para che- gar ao juiz, para fazer-se ouvir por ele e para obter, concretamente, aquela garantia jurisdicional que a norma promete abstratamente. A regulamentação das formas processuais serve precisa- mente para isto: as regras do procedimento são, substancialmente, uma espécie de metodologia fixada pela lei para servir de guia a quem pede justiça(...)” (2003, p. 268). Adquirido por Murilo Teixeira Avelino , mtavelino@gmail.com