PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO, CONTRADITÓRIO E NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Democratic civil procedure, contradictoryand the new Code of Civil Procedure Revista de Processo | vol. 252/2016 | p. 15 - 39 | Fev / 2016 DTR\2016\204 Gustavo Henrique Schneider Nunes Mestre em Direito pelo Univem. Coordenador do Curso de Direito do Imesb. Professor de Direito Processual Civil no Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro - Imesb, da Faculdade de Direito de Jaboticabal, da Escola Superior de Direito - ESD e da Escola Superior de Advocacia - ESA. ghsnunes@aasp.org.br Área do Direito: Civil; Processual Resumo: Atualmente, o princípio do contraditório adquiriu maior extensão no processo civil. A concepção tradicional foi abandonada, que o limitava à obrigatoriedade da ciência dos atos e termos do processo para que a parte tivesse facultada a reação, para adotar-se o entendimento que consagra a participação do juiz no diálogo processual travado com as partes, de tal modo que a efetiva observância ao contraditório é condição de possibilidade para a atribuição de legitimidade democrática às decisões judiciais. O novo Código de Processo Civil, norteado pelas diretrizes constitucionais, racionaliza satisfatoriamente o contraditório, em todas as suas possíveis formas e ainda garante a atuação das partes, em igualdade de condições, para influenciar a formação do convencimento judicial e também para proibir a prolação de decisões judiciais surpresa, ainda que diante de hipóteses que possam ser conhecidas de ofício. Palavras-chave: Processo civil democrático - Contraditório - Novo Código de Processo Civil. Abstract: Currently, the principle of contradictory acquired greater extent in the civil procedure. The traditional view has been abandoned, which limited it to the obligatoriness of the awareness of the acts and terms of the procedure so that the party had the possibility to react, to take up the understanding which establishes the judge's participation in the procedural dialogue between the parties, so that the effective observance of the contradictory is a condition of possibility for granting democratic legitimacy to judicial decisions. The new Code of Civil Procedure, guided by constitutional guidelines, satisfactorily rationalizes the contradictory in all its possible ways, and also ensures the parties' acting, on equal terms, to influence the formation of judicial conviction as well as to prohibit the accomplishment of surprise judicial decisions, although on hypotheses that can be known without the existence of the party's requirement in this sense. Keywords: Democratic civil procedure - Contradictory - New Code of Civil Procedure. Sumário: Introdução - 1O processo civil nos diversos modelos de Estado - 2Ampliação do conteúdo do princípio do contraditório a partir do surgimento do processo civil democrático - 3Considerações finais - 4Referências bibliográficas No decorrer deste trabalho, pretende-se, primeiramente, analisar as variações processuais civis pelas quais passaram os diversos modelos de Estado, para, ao depois, verificar se e em que medida o direito fundamental ao contraditório foi (re)dimensionado a partir da Constituição Federal de 1988, no Estado Democrático de Direito e, sobretudo, como o novo Código de Processo Civil racionalizou a sua estrutura. 1 O processo civil nos diversos modelos de Estado 1.1 Advertência inicial Por mais que o sistema processual se ajuste a um determinado modelo de Estado, as suas características não são reproduzidas na realidade como algo intrinsecamente puro, porque o que ocorre é a caracterização e a inclusão dos ordenamentos em categorias que se inspiram no critério da predominância e não da exclusividade. 1 Processo civil democrático, contraditório e novo Código de Processo Civil Página 1