Anais do XI Congresso Internacional da ABraSD: trabalhos completos 541 A TRANSNACIONALIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO TRATAMENTO DA COVID-19: A OMS NO ÂMBITO DO CONSTITUCIONALISMO SOCIAL Bernardo Leandro Carvalho Costa 1 Leonel Severo Rocha 2 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objetivo evidenciar o modo como as linhas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (ORGANISATION) no tratamento da COVID-19 influenciam os processos de tomada de decisões no âmbito das organizações do Sistema da Política (Estado) e Sistema do Direito (Tribunal). Para tal, faz-se uma introdução ao leitor acerca da atuação da OMS no caso específico delimitado e parte-se para uma demonstração acerca da recepção dessa performance na França e no Brasil. Como metodologia, utiliza-se a matriz pragmático-sistêmica, enfatizando-se a existência de sistemas sociais de comunicação na sociedade mundial, com destaque para os sistemas da Política, do Direito e da Saúde; este último diretamente vinculado à atuação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na mesma linha, destaca-se a contingência entre os efeitos global e regional das comunicações no âmbito da saúde. A teoria de base empregada vai ao encontro da concepção de constitucionalismo social (ROCHA; COSTA, 2018), destacando-se que os problemas constitucionais atuais, tendo a saúde como um deles, estão alçados ao patamar global e necessitam de outros sistemas sociais que não exclusivamente os da Política (Estado) e Direito (Tribunais) para sua resolução em uma sociedade fragmentada. (TEUBNER, 2016), Como hipótese, apresenta-se o Sistema da Saúde, com a atuação da Organização Mundial da Saúde (OMS) em seu âmbito interno (organização) como imprescindível para a resolução desse problema de natureza global. 1 Doutorando (2019) em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisnos (bolsista CAPES/PROEX) e pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (cotutela). Membro do grupo de pesquisa Teoria do Direito (CNPq). 2 Doutor pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris (1989) com pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce - Itália. Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, bem como Professor do PPGD da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai (URI). Coordenador do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito (CNPq).