Anais do XI Congresso Internacional da ABraSD: trabalhos completos 894 O CONSTITUCIONALISMO SOCIAL COMO TERCEIRA FASE DO DIREITO CONSTITUCIONAL Bernardo Leandro Carvalho Costa 1 Leonel Severo Rocha 2 1 INTRODUÇÃO Em termos de epistemologia jurídica, destacamos que o constitucionalismo pode ser observado por meio de três diferentes perspectivas teóricas, que classificamos pedagogicamente como as três fases do Direito Constitucional. 3 No contexto de uma sociedade complexa e policontextural, caracterizada pela disseminação de produção jurídica para além dos sistemas sociais do Direito e da Política 4 , poder- se-ia colocar a seguinte pergunta: “-As Constituições estão mortas?”. 5 Por outro lado, os atuais desafios do constitucionalismo podem servir à observação de novas perspectivas e definições do próprio Direito Constitucional. As próprias passagens históricas entre as diferentes fases já evidenciadas demonstram o modo como a Constituição é um instrumento apto a garantir a limitação e separação dos poderes, mas também à garantia de direitos. Tais evoluções representam, no campo teórico, os debates entre as perspectivas analítica e hermenêutica na Teoria do Direito. Feitas essas observações, viu-se o modo como, impulsionados pelo fenômeno de globalização da sociedade mundial, os problemas jurídico-constitucionais passaram a ter abrangência transnacional, perpassando as fronteiras da tradicional Teoria do Estado, tendo como 1 Doutorando (2019) em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisnos (bolsista CAPES/PROEX) e pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (cotutela). Membro do grupo de pesquisa Teoria do Direito (CNPq). 2 Doutor pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris (1989) com pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce - Itália. Professor Titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, bem como Professor do PPGD da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai (URI). Coordenador do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito (CNPq). 3 ROCHA, Leonel Severo; COSTA, Bernardo Leandro Carvalho Costa. Direito Constitucional e epistemologia jurídica. In. VILAS BÔAS, Orlando. Os estudos sociojurídicos e a redefinição do papel do judiciário.(org.). p. 1-20. 4 LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2016. 5 SCHWARTZ, Germano. As Constituições estão mortas? 2. ed. São Paulo. Lumen Juris, 2020.