Contacto: isabel.maria.barbosa@sa-miranda.net “Espelho meu, espelho meu…” - Imagens das práticas nos ensinos básico e secundário Isabel Barbosa, Celeste Pereira, Conceição Branco Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, Braga, Portugal Resumo Nesta comunicação, apresenta-se uma experiência pedagógica levada a cabo no âmbito do projeto “Pedagogia para a autonomia e sucesso educativo – que relação?”, em curso no Agrupamento de Escolas Sá de Miranda, em Braga, Portugal. A experiência consistiu na aplicação dum instrumento intitulado “Espelho meu, espelho meu…”, para promover a tomada de consciência sobre a natureza do envolvimento dos alunos nas atividades letivas, facilitando o processo de regulação das práticas de aprendizagem e de ensino. Tratando-se de um instrumento simultaneamente de ensino e de desenvolvimento profissional, é apresentado em duas versões – uma na perspetiva do aluno e outra na do professor. Palavras-chave: reflexão metacognitiva, avaliação processual, papéis pedagógicos, autorregulação, autonomia. Procurando imagens de autonomia O recurso à metáfora do espelho no âmbito da experiência pedagógica que aqui se apresenta assenta no pressuposto de que as ações dos diferentes agentes do processo educativo refletem a sua imagem enquanto detentores dos papéis que desempenham. Assim, a tomada de consciência das ações realizadas pelos intervenientes nesse processo promove o autoconhecimento, por sua vez indispensável à introdução das mudanças necessárias à melhoria dos respetivos desempenhos. No âmbito do projeto em que esta experiência se enquadra, a mudança que se pretende operar é no sentido da promoção da qualidade dos processos de ensino e aprendizagem, através do desenvolvimento da autonomia de alunos e professores. O reconhecimento da necessidade de promover a qualidade da educação está expresso em vários documentos reguladores emanados do Ministério da Educação, nomeadamente no documento orientador da revisão curricular do Ensino Secundário (Ministério da Educação, 2003), no qual se estabelece como objetivo estratégico: “o aumento da qualidade das aprendizagens, no respeito pela pluralidade e equilíbrio dos seus fundamentos, a saber: a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento das competências vocacionais, a capacidade de pensar cientificamente os problemas, a interiorização de uma cultura de participação e responsabilidade, a plena consciência das opções que potenciam a liberdade e o desenvolvimento dos alunos como indivíduos e como cidadãos.” A este objetivo subjaz uma visão humanista e emancipatória da educação, da qual faz parte essencial “fazer o povo pensar” (Alves, 2000), isto é, desenvolver uma atitude crítica face à realidade, para agir em liberdade e responsabilidade. Trata-se, pois, de um objetivo assente num ideal educativo que não é de fácil operacionalização. Reconhecendo essa complexidade e amplitude, os autores do documento orientador da reforma do Ensino Secundário afirmam ter consciência “de que uma parte significativa desse processo de qualificação [das aprendizagens] passa por uma profunda mudança nos métodos de ensino e no ambiente da sala de aula” (Ministério da Educação, op. cit.). Se a finalidade da educação é o desenvolvimento integral dos alunos, estes não podem continuar a desempenhar o papel de consumidores passivos do saber, devendo ter uma participação ativa e crítica na e face à sua construção (Vieira, 1998). A adoção duma pedagogia centrada na aprendizagem, conducente ao desenvolvimento da autonomia do aluno, será, deste modo, critério de qualidade educativa, pois proporcionando condições para o desenvolvimento da autonomia do aluno, definida por Holec (1981) como a capacidade de gerir a própria aprendizagem, a escola estará a contribuir para o desenvolvimento da capacidade de gerir outros aspetos da sua vida, e assim responder positivamente às exigências dum mundo em constante mudança. Tendo por referência as finalidades educativas acima enunciadas, nas quais se incluem aspetos do desenvolvimento individual e da responsabilidade social dos sujeitos, com vista à construção duma sociedade livre e democrática, o desenvolvimento da autonomia na aprendizagem constitui-se como uma finalidade educativa assente nos direitos fundamentais do indivíduo (Benson, 2000). Partilhando a opinião de outros especialistas nesta área, como por exemplo Sinclair (2000), de que o desenvolvimento da autonomia é quase universalmente aceite como uma importante finalidade educativa, Benson (op. cit.) considera, contudo, que não são dadas aos alunos muitas oportunidades de exercer a autonomia na sua prática de aprendizagem. Explica este desfasamento com base numa conceção liberal humanista de aprendizagem como preparação para a vida, à qual contrapõe, na linha de pensamento de Dewey (1897), a perspetiva da teoria crítica, segundo a qual o processo de aprendizagem faz parte integrante da vida dos estudantes. Defendendo esta visão de educação, concordamos com o autor, quando afirma que quanto mais cedo os Selección y peer-review bajo responsabilidad del Grupo de Investigación G000422-GIPDAE, Universidade da Coruña, España. REVISTA DE ESTUDIOS E INVESTIGACIÓN EN PSICOLOGÍA Y EDUCACIÓN eISSN: 2386-7418, 2015, Vol. Extr., No. 10. DOI: 10.17979/reipe.2015.0.10.446