338 CAPÍTULO 7. A PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: ENTRE A CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Matheus Atalanio Alves de Sousa Manuella Campos Perdigão e Andrade Atalanio Resumo: O presente artigo almeja a melhor proteção da pessoa com defi- ciência. A pesquisa surgiu a partir da relevância social ao analisar como e em que medida as alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) trouxeram de fato, autonomia ao deficiente. O estudo foi estruturado em três partes, além da introdução e da conclusão. O primeiro tópico explicitará os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. No segundo, compreender de que maneira a Convenção de Nova Iorque e o seu Protocolo Facultativo influenciaram o ordenamento jurídico brasi- leiro em relação aos direitos humanos, sobretudo em face das pessoas com deficiência. O último tópico versará sobre a inovação da tomada de deci- são apoiada proposta pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e por fim, compreender de que maneiras a convenção de Nova Iorque influenciou na autonomia das pessoas com deficiência. Ao final, reflete-se sobre a ne- cessidade do aprimoramento do instituto para proteção do deficiente. Neste trabalho, a metodologia adotada foi o método hipotético-dedutivo, em ênfase em pesquisas bibliográficas em doutrinas e em periódicos. Palavras-chave: Pessoa com deficiência. Capacidade civil. Convenção In- ternacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Tomada de deci- são apoiada. Introdução Durante a história, as pessoas com deficiência foram bastante afetadas por ideias preconceituosas e, sobretudo conflituosas, em razão da sua con- dição física e/ou mental. Nessa perspectiva, inclusive, é que se pode chamar de a “maior das minorias” (MAZZUOLI, 2014, p. 196), tendo em vista o extenso número de pessoas com deficiências, mas, de acordo como Ramos (2019, p. 382), dotados de invisibilidade. Mestrando em Direito no Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7. Especialista em Relações Internacionais pelo Instituto Damásio de Direito. Advogado e consultor jurídico. E-mail: atalanioma- theus@gmail.com. Mestranda em Direito no Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7. Pós-Graduanda em Direito Internacional pelo Centro de Direito e Negócios – CEDIN. Advogada. E-mail: manuellaperdi- gao@gmail.com.