Publicado no livro: Regulação no Brasil: uma visão multidisciplinar. Sérgio Guerra (org.). Rio de Janeiro: Editora FGV, p. 97-128, ISBN: 978-85-225-1339-0, 2014. Publicado também, em versão resumida, na Revista Fórum Jurídico, com o título Negócios Público-Privados no Brasil. São Paulo, Publicação discente da PUC-SP. Edição 03, ano 02, ISSN 2316-1485, abr., 2013. DIREITO PÚBLICO E REGULAÇÃO NO BRASIL Carlos Ari Sundfeld Professor da Escola de Direito da FGV-SP e da PUC-SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado em São Paulo. 1. DIREITO E REGULAÇÃO O Direito como um todo, por seus vários ramos, disciplina os negócios, as operações econômicas dentro do mercado, envolvendo geração ou circulação de bens, de serviços e da riqueza em geral. Transações necessitam ser constituídas por instrumentos jurídicos, vinculando sujeitos em torno de prestações de valor econômico, que criam relações jurídicas, gerando direitos e obrigações de diferentes espécies. A execução e a estabilidade desses direitos e obrigações precisam ser garantidas juridicamente. O Direito como um todo é, portanto, essencial às operações econômicas: determina o espaço em que elas podem ocorrer e condiciona a sua montagem, a definição de seu conteúdo e a sua efetiva execução. Mas nem sempre é o direito administrativo que está presente. Operações entre sujeitos não estatais (duas empresas do setor privado, p.ex.) e cuja montagem, conteúdo e execução não sejam alvo de regulação administrativa, realizam-se no campo apenas do direito privado. Quando, porém, haja regulação administrativa – isto é, regulação feita por autoridades da administração pública – ou quando entes estatais sejam os sujeitos da operação, aí ela estará submetida ao direito administrativo dos negócios, ao lado dos condicionamentos de direito privado. A administração pública, ao atuar como sujeito em operações econômicas ou como reguladora da economia, está condicionada pelas normas de direito administrativo, edita atos e normas de direito administrativo ou usa instrumentos de direito administrativo. Assim, o ambiente jurídico dos negócios em grande medida é determinado pelas características do direito administrativo dos negócios em vigor, isto é, pela parcela do direito administrativo que cuida ou resulta da regulação administrativa dos negócios ou que trata dos negócios de que a administração é parte. Os debates jurídicos mais frequentes sobre regulação no Brasil dizem respeito à regulação administrativa, envolvendo, portanto, ideias e figuras presentes nessa área: a do direito administrativo dos negócios. Os mecanismos jurídicos sobre regulação pública podem ser de direito público geral, como as leis, ou de direito administrativo em sentido estrito, como os regulamentos