27 R. de Dir. Público da Economia – RDPE | Belo Horizonte, ano 13, n. 49, p. 27-41, jan./mar. 2015 Levar a sério o jurídico-formal também na regulação administrativa de fins sanitários? Carlos Ari Sundfeld Professor fundador da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp. Doutor e Mestre pela Faculdade de Direito da PUC/SP. Resumo: O artigo expõe o regime jurídico vigente no Brasil sobre o controle administrativo de embalagens de cigarros e discute a sua aplicação. Palavras-chave: Regulação sanitária. Legalidade administrativa. ANVISA. Leis federais nºs 6.360/76, 9.294/96 e 9.782/99. Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, de 2003. Sumário: 1 Introdução – 2 A reserva legal para a instituição de autorizações sobre atividades econômicas – 3 A hipótese de exigência, por norma administrativa sanitária, de autorização não prevista em lei – 4 A hipótese de proibição, pela autoridade administrativa, de mensagens internas à embalagem de cigarros – 5 Conclusão 1 Introdução Este estudo parte de uma referência sobre o modo como, no modelo jurídico bra- sileiro, a atividade regulatória que a Administração Pública pode exercer em relação a atividades econômicas acabou sendo condicionada — e, portanto, limitada — não só pela técnica da genérica legalidade administrativa prevista pela Constituição (arts. 5º, II, e 37, caput), como pela técnica das reservas legais instituídas por normas constitucionais específicas (como as dos arts. 170, parágrafo único, e 220, §4º). A discussão a seguir é sobre se, em casos envolvendo valores centrais para a sociedade e as pessoas, faz sentido abandonar condicionamentos assim, de pura técnica jurídica, em nome de fins mais imediatos (a proteção da saúde humana, por exemplo.). A dúvida de fundo é esta: quanto os reguladores administrativos devem levar realmente a sério o mundo jurídico-formal? Para viabilizar uma análise aplicada, o estudo considera delicados debates normativos sobre a extensão do controle das autoridades sanitárias em relação às embalagens de cigarros — debates que põem em causa o sentido moral e prático dos condicionamentos jurídico-formais à regulação, já que cigarros afetam a saúde das pessoas. A análise detalhada do modo como as normas do direito positivo trataram RDPE_49_MIOLO.indd 27 RDPE_49_MIOLO.indd 27 02/04/2015 09:11:10 02/04/2015 09:11:10