Publicado em: Jurisdição Constitucional no Brasil. Adriana Vojvodic, Henrique Motta Pinto, Paula Gorzoni e Rodrigo Pagani de Souza (orgs.). São Paulo: Malheiros, p. 19-52, ISBN: 978-85-392-0145-7, 2012. Três desafios para melhorar a jurisdição constitucional brasileira Carlos Ari Sundfeld e Henrique Motta Pinto 1. Introdução. 2. O Supremo Tribunal Federal precisa valorizar a jurisprudência constitucional brasileira: 2.1 A fundamentação personalista 2.2 A ausência da síntese do estado da jurisprudência 2.3 A ausência de posicionamento expresso sobre o impacto da nova decisão na jurisprudência anterior 2.4 A urgência na valorização da jurisprudência constitucional brasileira pelo STF. 3. A jurisdição constitucional brasileira precisa reconhecer sua competência regulatória e aceitar os ônus respectivos. 4. Nas disputas constitucionais, é preciso cuidado para não confundir questões fundamentais com interesses setoriais e corporativos. 5. Conclusão. Resumo: O presente artigo, procurando contribuir com o desenvolvimento da jurisdição constitucional brasileira, sustenta que: a) o Supremo Tribunal Federal não valoriza o bastante a jurisprudência constitucional brasileira; b) a jurisdição constitucional brasileira exerce competência regulatória, apesar de não reconhecê-la e de não assumir os seus ônus; c) a experiência constitucional brasileira é fortemente determinada pelos interesses setoriais e corporativos. Palavras-chave: Constitucionalismo brasileiro; Jurisdição constitucional; STF. 1. Introdução Uma forma de conhecer a jurisdição constitucional é investigar, com métodos e rigor, o produto do trabalho dos tribunais na interpretação da Constituição. Apesar de pouco praticada no Brasil, essa forma de pesquisa é fundamental para compreender a prática constitucional brasileira. Assim como a leitura seca do texto normativo constitucional pode ser enganosa ou insuficiente para descobrir a prática social e institucional, ela também pode conduzir a equívocos quando não se olha para como o dispositivo vem sendo interpretado pelos órgãos estatais incumbidos de sua guarda. A jurisprudência é uma fonte do direito reconhecida tradicionalmente, mas o estudo do direito no Brasil costuma menosprezá-la em ao menos dois sentidos. Em um, sua capacidade criativa de direitos e deveres é formalmente negada, em nome de uma visão liberal ortodoxa da separação de poderes. Em outro, sua investigação sistemática é deixada de lado para enfatizar a leitura de manuais com comentários das grandes leis, em geral distanciados da sua aplicação concreta.