16/06/2021 ConJur - Políticas públicas: o 'jabuti do bem' https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/interesse-publico-politicas-publicas-jabuti-bem?imprimir=1 1/4 INTERESSE PÚBLICO Políticas públicas: o 'jabuti do bem' 1 de abril de 2021, 8h01 Por Fabrício Motta e Robert Bonifácio "Se tem algum jabuti em cima da árvore, alguém o colocou lá". A frase atribuída à sabedoria popular é comumente invocada para se referir, no processo legislativo, à prática de inserir textos absolutamente estranhos à matéria original em propostas já apresentadas. Trata-se, convenhamos, de uma expressão mais amigável do que "contrabando legislativo" [1] , como também pode ser denominado o astucioso expediente. A recente Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março, foi proposta por um grupo de senadores tendo como mote central uma série de medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no contexto da pandemia, tendo ficado conhecida como PEC Emergencial. No texto da proposição inicial não consta referência à alteração do artigo 37 da Constituição para inserção do §16. Em consulta ao histórico da tramitação, é possível perceber que somente no Senado Federal o texto original recebeu 209 proposições de emendas, sendo complicado verificar exatamente o momento e, sobretudo, a justificativa para a alteração comentada. Para os propósitos deste artigo, entretanto, é suficiente afirmar que o texto integrado ao artigo 37 da Constituição Federal não possui ligação direta com a matéria originalmente proposta. O texto acrescido por meio da criação de um novo parágrafo no artigo 37 da Constituição possui o seguinte teor: "Artigo 37 — (...) §16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei".