Mudança Institucional e Inovação na Indústria Brasileira de Petróleo André Tosi Furtado Departamento de Política Científica e Tecnológica Instituto de Geociências – UNICAMP furtado@ige.unicamp.br Resumo A mudança institucional da Lei do Petróleo, que quebra o monopólio da Petrobrás, trouxe importantes implicações para a dinâmica do sistema setorial de inovação brasileiro na indústria do petróleo. Durante o monopólio (Fase I), o arranjo institucional garantia uma certa convergência entre as diferentes funções do sistema setorial de inovação, porque a Petrobrás financiava, coordenava, executava e usava o novo conhecimento. Ao mesmo tempo, esse sistema tinha certas limitações por constituir-se numa rede dominada por um único ator. Com a ruptura do monopólio (Fase II), o número de atores nesse sistema aumenta, assim como os problemas de coordenação entre eles. Este trabalho analisa alguns desses problemas de coordenação, enfocando o CTPetro, cuja função é de fomentar os esforços de P&D e articular as estratégias dos atores do sistema de inovação setorial. Aponta-se para a tendência ao ressurgimento da lógica “ofertista” apesar da política governamental que busca articular Universidade/Institutos de Pesquisa e Empresas. 1. Introdução A mudança institucional ocorrida na década de 90 trouxe novos elementos para a dinâmica do sistema setorial de inovação da indústria brasileira do petróleo, que é talvez um dos mais dinâmicos do ponto de vista tecnológico no país e de maior peso dentro da economia nacional. Esse sistema de inovação tinha, e ainda possui, um tipo de organização bastante verticalizada e centrado na empresa líder – a Petrobrás. A mudança institucional provocada pela quebra do monopólio do petróleo (Lei n. 9.478 de 1997) está levando a uma redefinição dos papeis e das relações de poder dentro desse sistema de inovação. A Lei 9.478 de 1997 sanciona a quebra do monopólio exercido pela Petrobrás sobre as atividades de exploração, produção, refino e transporte de petróleo, derivados e gás natural, possibilitando que empresas operadoras e prestadoras de serviços, sejam elas nacionais ou estrangeiras, venham competir com a empresa estatal em todos esses segmentos de atividades. No bojo do novo modelo institucional, surge um novo ator governamental, a Agência Nacional do Petróleo, que é o órgão regulador encarregado de zelar pelo adequado funcionamento dessa indústria em bases competitivas. Porém, a mudança institucional mais significativa no ambiente institucional da inovação está relacionada ao surgimento de um Fundo Setorial, o CTPetro, destinado a financiar as atividades de pesquisa e desenvolvimento da indústria do petróleo. Esse fundo é financiado por uma parcela dos royalties percebidos sobre a produção de petróleo e gás natural no país. Com a Lei 9.478, houve um aumento significativo do montante de royalties pagos pela produção de petróleo no país, que passou de 5 para 10% do valor das vendas, dependendo da margem obtida pela companhia de petróleo. Uma parcela correspondente a 25% desse adicional sobre os royalties passou a destinar-se ao financiamento do Fundo do CTPetro. Não é ocioso mencionar que os royalties, assim como os demais impostos percebidos sobre a atividade de produção, são até o momento pagos exclusivamente pela Petrobrás. O montante de recursos efetivamente repassado para esse fundo foi de R$ 166 milhões em 2000 (Tabela 1). A previsão era que esse montante se mantivesse em R$ 150 milhões. Aproximadamente 80% desses recursos estão sob a