Meu depoimento e avaliação sobre a Lei Geral de Telecomunicações Carlos Ari Sundfeld Este artigo é escrito para marcar os 10 anos da Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, que criou o modelo vigente de organização das telecomunicações no Brasil, baseado na exploração privada concorrencial sob regulação estatal. Nele, lembro os desafios enfrentados pela lei e explico as soluções legais então adotadas, destacando os aspectos juridicamente mais instigantes. Também indico e discuto os principais pontos de tensão jurídica na aplicação da lei, tanto pelo ângulo institucional (relações do regulador com os Poderes Executivo e Legislativo), quanto do possível conflito com outros subsistemas normativos (direito da concorrência, do consumidor e das comunicações). TELEBRÁS. Lei Geral de Telecomunicações _ Lei nº 9.472. ANATEL. Direito das telecomunicações. Regulação de serviços públicos. 1 Uma nota pessoal  2 A década das reformas: do Estado, do direito público e das telecomunicações  3 O direito das telecomunicações criado pela LGT  4 Como vem funcionando até agora esse direito das telecomunicações  4.1 Leiquadro  4.2 Novo conceito: serviços sob um sistema de regulações públicas assimétricas  4.3 Regulação leve  4.4 Telecomunicações e consumidor: direitos convergentes  4.5 Regulação ao mesmo tempo social e prócompetição  4.6 Regulação prócompetição e antitruste: direitos combinados  5 O ente regulador independente criado pela LGT  5.1 Independência da agência  5.2 O Executivo e as políticas de telecomunicações  5.3 Delegação de poder normativo ao presidente da república  5.4 Delegação de poder normativo à ANATEL  6 Conclusão 1 Uma nota pessoal Na história, há períodos de inércia e há períodos de criação. Quem gosta de desafios e mudanças, de empreender, de questionar e de construir, excitase quando começa o degelo: é a hora da ação. Senti água gelada queimando meus pés quando, em junho de 1996, sentei na sala de reuniões do Ministério das Comunicações, em Brasília, e ouvi o ministro Sérgio Motta explicando o porquê de uma consultoria jurídica acadêmica externa para reformar as telecomunicações do Brasil. Lembro ainda do que — gordo em eterna dieta, comendo as palavras, agitado, desnorteando os ouvintes — ele foi dizendo. Contou que militara nos movimentos de esquerda quando jovem e, por isso, acreditara nas empresas estatais; mas agora era preciso tirar os serviços de telecomunicações das mãos do Estado, privatizando a TELEBRÁS. As razões: após a redemocratização, o comando das estatais passara a ser trocado por apoio político e tudo se deteriorara; com a Constituição de 1988, as empresas do Estado tinham deixado de ser empresas e virado autênticas repartições públicas, parando de funcionar; as telecomunicações no Brasil só atendiam à classe média e não haveria justiça social enquanto os pobres não tivessem acesso a ela; o mundo já estava na era da informação e o Brasil não podia se atrasar quanto às telecomunicações; nos próximos anos, o Estado brasileiro não teria capital suficiente para investir na grande expansão e modernização dos serviços. A única saída era privatizar. Mas essa privatização seria diferente das anteriores. Dizia ele: "não podemos ficar nas mãos de um monopólio privado, temos de desenvolver a concorrência a todo o custo; é um erro pensar apenas em vender a empresa, pois também precisamos impor obrigações de universalização ao comprador; o controle estatal sobre essas empresas não pode ficar nas mãos dos políticos, temos de inventar um órgão técnico independente". Revista de Direito de Informática e Telecomunicações ‐ RDIT Belo Horizonte, ano 2, n. 2, jan. / jun. 2007 Biblioteca Digital Fórum de Direito Público  Cópia da versão digital