A Superação da Condição de Empresa Estatal Dependente Carlos Ari Sundfeld Rodrigo Pagani de Souza Introdução I O conceito legal de "empresa estatal dependente" e suas implicações 1 Fundamentos constitucionais da distinção entre empresas estatais dependentes e empresas estatais não dependentes 2 O conceito de "empresa estatal dependente" na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas normas correlatas 2.1 Repasses feitos como justa contraprestação por serviços ou bens 2.2 Repasses inconstantes ou eventuais 2.3 Repasses a título de empréstimo 2.4 Conclusões parciais 3 Principais implicações jurídicas da situação de dependência 3.1 Limitações quanto às despesas com pessoal 3.2 Limitações quanto ao endividamento 3.3 Limitações quanto à geração de despesas II As condições para que a empresa dependente adquira independência 1 Idéia central: a contratação da empresa estatal para a prestação de serviços públicos 2 A forma do ajuste 2.1 Os "contratos de delegação" 2.2 O contrato de gestão Conclusões Introdução A busca do equilíbrio nas contas públicas passa, certamente, pelo controle dos gastos de cada ente federado com a cobertura de déficits das respectivas empresas estatais. De fato, ganha força, hoje, a consciência de que as finanças das empresas estatais precisam ser saneadas, evitandose que o custeio de tais entidades descentralizadas seja feito exclusiva ou preponderantemente com recursos financeiros do Tesouro central. Querse a autosustentação financeira das empresas estatais. Sabese, contudo, que muitas destas empresas recebem, todo ano, recursos financeiros dos respectivos entes controladores, justamente para o fim de custeio de suas despesas. São empresas cuja atuação empresarial não gera receita suficiente para que possam desincumbirse plenamente de suas tarefas, dependendo, assim, de subvenções periódicas do Tesouro. Põese, então, o desafio: como modificar esta situação? Em outros termos, como empreender uma reestruturação na gestão de empresa estatal e no seu relacionamento com o respectivo ente controlador, de tal modo que se possa garantirlhe autosuficiência financeira com o produto de sua atuação empresarial? Como acabar com a sua dependência das subvenções do Tesouro? Tratase de um desafio cujo enfrentamento depende, certamente, de contribuições das Ciências da Administração e das Finanças. A questão diz respeito, obviamente, à busca de excelência na gestão empresarial, em todos os seus aspectos — especialmente no administrativo e no financeiro. Mas também é possível refletir acerca do problema pelo prisma do Direito. De fato, podese perguntar como, juridicamente, a superação desta con dição de dependência de repasses do Tesouro pode ser viabilizada. Sabese que, do ponto de vista jurídico, a empresa estatal beneficiária destas subvenções econômicas pode vir a qualificarse como uma empresa estatal dependente, nos termos do art. 2º, III da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o dispositivo, empresa estatal dependente é aquela que "...receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação Revista de Direito Público da Economia ‐ RDPE Belo Horizonte, ano 3, n. 12, out. / dez. 2005 Biblioteca Digital Fórum de Direito Público Cópia da versão digital