Int. Públ. – IP, Belo Horizonte, ano 23, n. 127, p. 157-174, maio/jun. 2021 Cobrança tributária na era digital e a aplicação dos fundamentos da semiótica Isabela Bonfá de Jesus Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Vice-Coordenadora da Pós-Gradua- ção Stricto Sensu (Mestrado/Doutorado) do Núcleo de Direito Constitucional e Processual Tributário da PUC/SP. Professora em Direito Tributário e Processo Tributário da Graduação e do Mestrado da PUC/SP. Advogada e Economista. São Paulo/SP, Brasil. E-mail: isabelabonfa@hotmail.com. Camila Mosna Tomazella Jacob Mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), onde também se graduou em Direito. Bacharel em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Pós-Graduada em Direito Tri- butário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Advogada e contadora. Campinas/SP, Brasil. E-mail: camilamtomazella@gmail.com. Resumo: O presente artigo tem como objetivo verificar a possibili- dade de utilização da semiótica como ferramenta para resolução de possíveis conflitos tributários existentes em face de uma sociedade cada vez mais digital. Para tanto, será analisado como as informa- ções dos indivíduos – que estão cada vez mais acessíveis pelo mundo digital – são utilizadas pelos entes fazendários. Palavras-chave: Semiótica; Direito Tributário; internet Sumário: Introdução – 1 O novo normal – 2 Semiótica como ins- trumento interpretativo – Conclusão – Referências Introdução Vivemos cada dia mais conectados e vinculados às redes sociais e internet. Nossas informações são diariamente incluídas e analisadas por uma grande rede que utiliza tais dados para alterar o que vemos e pesqui- samos nessa mesma rede. De fato, não são poucas as informações existentes nesse grande arca- bouço que é a internet. A questão que paira no ar, entretanto, diz respeito à forma de utilização de tais dados.