13 R. Fórum de Dir. Civ. – RFDC | Belo Horizonte, ano 10, n. 26, p. 13-42, jan./abr. 2021 Contratos relacionais e vesting empresarial nos instrumentos de parceria para startups de base tecnológica José Luiz de Moura Faleiros Júnior Mestre em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ). Participou de curso de extensão em direito digital da University of Chicago. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Professor de cursos preparatórios para a prática advocatícia. Pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Digital da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Membro do Instituto Avançado de Proteção de Dados (IAPD) e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Advogado. Resumo: O termo vesting é extraído do inglês e se traduz como o “ato de vestir”, que simbolicamente apresenta uma das inovações contratuais mais interessantes relacionadas ao direito dos contratos e ao direito empresarial. Este modelo de parceria tem se tornado cada vez mais comum, no Brasil, em relação às startups em bootstrapping (baixo ou nenhum investimento), justamente em virtude de seu formato, que permite à startup um processo crescente de maturação e desenvolvimento de suas atividades. O problema investigado na pesquisa parte da indagação sobre qual é a importância de se compreender os novos direitos contratuais, como o vesting empresarial, à luz da teoria dos contratos relacionais. O fomento ao empreendedorismo propicia o surgimento de novas ideias, cuja implementação, dado o avanço contínuo da tecnologia, ocorre cada vez mais pela Internet para a criação de modelos de negócio que rompem com os arquétipos usuais. Nessa linha, a hipótese investigada se direciona a aferir em que medida o fomento ao empreendedorismo está atrelado à necessidade de mitigação de riscos e ao contingenciamento de custos, e à alavancagem da empresa, nesse cenário, a partir da consolidação dos Cliffs como condições resolutivas, que definem o modelo definido como “vesting invertido”. Pelo método dedutivo, proceder-se-á, frente ao recorte metodológico proposto, à análise da casuística concernente à aplicação do vesting empresarial ao estudo das startups e da disciplina dos contratos em contraponto à análise histórica e comparativa do modelo tradicional de constituição das sociedades empresárias. Palavras-chave: Vesting empresarial; contratos relacionais; startups Sumário: 1 Introdução – 2 Startups de base tecnológica e seu papel no fomento ao empreendedorismo – 3 Vesting empresarial e contratos relacionais – 4 Notas conclusivas – Referências 1 Introdução O termo vesting, de origem inglesa, é usualmente traduzido como o “ato de vestir”. Seu uso é simbolicamente relacionado às inovações contratuais mais interessantes relacionadas ao direito dos contratos e ao direito empresarial, na