LIMITE PENAL Mais uma vítima de injustiça epistêmica 20 de agosto de 2021, 10h47 Por Sérgio Rodas, Carolina Castelliano e Rachel Herdy No último dia 10, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou uma revisão criminal proposta pelo Innocence Project Brasil e absolveu Cleber Michel Alves, que ficou três anos e meio preso devido a uma falsa acusação de estupro de vulnerável. Cléber sempre negou a autoria do crime. Sua defesa apresentou documentos comprovando que ele não estava no local do crime no dia e hora do ocorrido. Com base na narrativa da jovem — corroborada pelo depoimento de sua mãe e namorado —, o suspeito foi preso preventivamente e, posteriormente, condenado a dez anos de reclusão. O Innocence Project Brasil, filial nacional da organização não governamental que revisa processos criminais para reverter condenações de inocentes, obteve o direito de produzir novas provas através da impetração de Habeas Corpus. A mãe da adolescente foi intimada a informar o número do celular de sua filha, de forma que a organização não governamental (ONG) pudesse obter registros da localização dela no momento do crime. Após a intimação, mãe e filha foram espontaneamente ao Ministério Público paulista. À instituição, a jovem confessou que, com a ajuda do namorado, inventou que foi estuprada. O motivo era esconder que tinham passado juntos a tarde daquele dia. O Ministério Público, então, apresentou retratação à Justiça e Cléber foi libertado em abril de 2020. Cléber foi mais uma vítima de injustiça epistêmica no sistema de Justiça Criminal brasileiro. O réu foi desrespeitado na sua qualidade de sujeito de conhecimento (knower): seus álibis foram desprezados e sua narrativa desconsiderada. Em outra oportunidade, explicamos que a injustiça epistêmica pode ser de dois tipos: testemunhal e hermenêutica; e focalizamos nossas atenções no segundo. Neste texto, o tipo