PLURA, Revista de Estudos de Religião, ISSN 2179-0019, vol. 5, nº 1, 2014, p. 90-112. Aspectos históricos do contexto de surgimento das Leis de Manu (Mānava-Dharmaśāstra) 1 Historical aspects of the context of emergence of the Laws of Manu (Mānava- Dharmaśāstra) Matheus Landau de Carvalho 1 Resumo O objetivo deste artigo é o estudo do período da Dinastia Maurya (320 A.E.C. - 185 A.E.C.) e do contexto histórico subsequente para a compreensão de que modo um conceito central para os budistas – dharma, na forma de dhamma – foi apropriado por um governante indiano enquanto uma ideologia cultural que superou os contextos locais de seu império. Busca-se, ainda, entender como este contexto teria induzido à elaboração de uma literatura hindu especializada, a saber, os Dharmaśāstras, dentre os quais as Leis de Manu (Mānava-Dharmaśāstra), que, pela primeira vez, se apropriou deste conceito como parte central em seu escopo. Palavras-chave: Leis de Manu (Mānava-Dharmaśāstra); Dinastia Maurya; Dhamma/Dharma. Abstract The aim of this paper is the study of Maurya dynasty (320 B.C.E.-185 C.E.) and the following historical context so as to understand how a central concept for Buddhists – dharma, in the form of dhamma – not only was appropriated by an Indian governor as a cultural ideology which could overcome the local contexts of his empire, but also the way this context would have prompted the composition of a specific Hindu literature, that is the Dharmaśāstras, including the Laws of Manu (Mānava-Dharmaśāstra), which, for the first time, took this concept as central in its scope. Key-words: Laws of Manu (Mānava-Dharmaśāstra); Maurya Dinasty; Dhamma/Dharma. __________________________________________ Introdução As Leis de Manu (Mānava-Dharmaśāstra) foram o primeiro texto hindu com características legislativas a ser traduzido para um idioma ocidental moderno com a versão inglesa de Sir William Jones, em 1794. Após ser designado juiz da Suprema Corte em 1783, Sir Jones se estabeleceu em Calcutá, onde fundou a Sociedade Asiática de Bengala, da qual foi presidente vitalício. 1 Bacharel e Licenciado em História com Habilitação em Patrimônio Histórico pela Universidade Federal de Juiz de Fora em 2009. Especialista – 2010 – e Mestre – 2013 – pelo Programa de Pós- graduação em Ciência da Religião (PPCIR), pela mesma Universidade. Email: matheuslcarvalho@ig.com.br