JUSTIÇA DO DIREITO v. 33, n. 2, p. 222-249, Mai./Agos. 2019 222 Deferência com as escolhas públicas Deference to public choices Marcelo Pereira dos Santos 1 Edna Raquel Hogemann 2 Resumo Este trabalho tem por objetivo identificar os limites decisão judicial sobre as escolhas planejadas da Administração Pública e descrever os possíveis desdobramentos da Lei 13.655/2018. Partindo-se da decisão da Suprema Corte norte americana sobre o caso Chevron, especificamente no que se refere às bases da deferência judicial para as regras administrativas, a pesquisa volta seu foco contra a atuação do Poder Judiciário sobre as escolhas públicas que se justificam pelas circunstâncias e especificidade técnica, afetas ao agir administrativo, conforme delimitação legislativa e planejamento prévio. Visando atingir o objetivo acima descrito, é empregada a metodologia dialético-descritiva que engloba o levantamento da bibliografia voltada para a temática, bem como a comparação de conceitos teóricos que viabilizem a construção de descrições críticas, a compreensão dos efeitos práticos dos processos de tomada de decisão no ambiente administrativo e detectar os motivos que levam a intervenções do Judiciário sobre o juízo da Administração. Palavras-chave: Deferência; discricionariedade; Administração Pública; controle; escolhas públicas. 1 Doutorando e Mestre em Direito Público e Evolução Social pela Universidade Estácio de Sá – UNESA/RJ. Coordenador de Curso da Universidade Estácio de Sá. Professor de Graduação e Pós- Graduação em Direito. Rio de Janeiro, Brasil. Email: marcelo.pereira.adm.ufrj@gmail.com. 2 Professora Adjunta III do Curso de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UniRio. Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Estácio de Sá – UNESA/RJ. Pesquisadora do GGINNS – Global Comparative Law. Governance, Innovation and Sustainnability (Bioethics, Biolaw, Biotecnology) e do Grupo Direitos Humanos e Transformação Social. Rio de Janeiro, Brasil. Email: ershogemann@gmail.com.