Design de contratos pela autoridade antitruste: o caso do mecanismo de Cessação de Práticas Anticompetitivas (CCP) Silvinha Pinto Vasconcelos FURG Francisco de Sousa Ramos PIMES/UFPE Resumo O CCP equivale a um acordo entre o CADE e a firma acusada de agir anticompetitivamente, com vistas a interromper a prática investigada dentro de um prazo estabelecido. Durante este compromisso, o processo fica suspenso e, após este período, se for concluído que a parte acusada se comportou concorrencialmente, o processo é arquivado. Caso contrário, estão previstas penalizações como multa diária e publicação do extrato de decisão condenatória em jornais do país. Tendo em vista que a aplicação do CCP no Brasil é ainda incipiente, bem como a existência de estudos sobre o tema, o presente artigo objetiva averiguar as condições para uma firma se comprometer com o CADE a cessar práticas anticompetitivas em um jogo com informação incompleta. Os resultados indicaram que: a firma deve cumprir o CCP quanto maiores forem as perdas de reputação e financeiras, e menores os ganhos de infração relativos aos normais; o CADE deve propor o CCP quando seu benefício em fazê-lo for superior às perdas da firma; e, quando a firma infringe a lei e o CADE não sabe seu tipo, ele deve aplicar o CCP se maior for a crença de que ela é de baixo custo. Palavras-chave: Informação assimétrica; regulação antitruste; design de contratos. Abstract The cease-and-desist commitment (CCP, a mechanism equivalent to a Consent Decree in the United States) is an agreement between the Administrative Counsel of Concurrence Defense (CADE) and an anticompetitive firm, aiming to cease the investigated practice in a certain period of time. During this agreement, there is a withdraw of the lawsuit. If the firm haven’t been respect to the CCP, fines and reputation sanctions can be applied. Considering that the CCP utilization is still new in Brazil as well the literature about the theme, the objective of this paper is to analyze the conditions for a firm make a CCP, in a game with incomplete information. The results indicate that: the firms should follow the CCP as bigger were the loss of reputation and fines, and smaller the infraction profits against the normal profits; the antitrust authority should offer the CCP when the benefits of this proposal were bigger than the losing of the firm; the antitrust authority should offer the CCP when there is a belief that the firm is low cost type. Keywords: Asymmetric information; antitrust regulation; contract design. 1. Introdução Um resultado fundamental proporcionado pela Teoria dos Jogos Não Cooperativos é que, com a redução dos payoffs esperados que um jogador obtém em certas contingências, pode-se aumentar seu payoff de equilíbrio ao induzir os demais jogadores a alterarem seu comportamento. No caso das relações interfirmas, tal resultado seria obtido pela instituição de um sistema de punições aos jogadores que viessem a trair acordos anticompetitivos. Por outro lado, no caso de análise antitruste, isto seria o mesmo que dizer que a lei que é capaz de deter uma ação ilegal é aquela que torna tal atividade custosa ao infrator (Posner, 2001). Para tanto, faz-se necessário aplicar um sistema de punições que pode se resumir em sanções VIII Encontro de Economia da Região Sul - ANPEC SUL 2005 Área 5 - Econometria e Economia Matemática