R. A. Traucznski; A.C. Fantini, Rev. Bras. Crimin. 3(2), 7-10, 2014 7 DOI: http://dx.doi.org/10.15260/rbc.v3i2.53 Casuística de perícias criminais em delitos contra a flora em Santa Catarina: áreas de preservação permanente impactadas R.A. Trauczynski a,b, *, A.C. Fantini b,c a Setor Técnico-Científico, Polícia Federal, Florianópolis (SC), Brasil b Programa de Mestrado Profissional em Perícias Criminais Ambientais, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis (SC), Brasil c Departamento de Fitotecnia e PPG em Recursos Genéticos Vegetais, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis (SC), Brasil * Endereço de e-mail para correspondência: romao.rat@dpf.gov.br. Tel.: +55-48-99116786. Recebido em 19/12/2013; Revisado em 04/11/2014; Aceito em 05/11/2014 Resumo A Lei Federal 9605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) possui diversos artigos que se referem a crimes contra a flora. Na esfera federal a apuração criminal é executada pelo Departamento de Polícia Federal. Indispensável é a elaboração de exame pericial nos crimes que deixam vestígios, como a maioria dos delitos ambientais, inclusive aqueles contra a flora. Com o intuito de aprofundar os conhecimentos sobre as perícias criminais de flora no estado de Santa Catarina foi executado um diagnóstico da casuística desse tipo de perícia. Os resultados indicaram que a área total desflorestada periciada entre os anos de 2008 a 2012 foi de 821,4 ha, desse total um montante de 306,7 ha foram periciados em Áreas de Preservação Permanente conforme legislação federal sobre o tema, predominando as APP de restinga e corpo de água (rios, nascentes e lagoas). Além de diretrizes para a repressão aos crimes ambientais envolvidos, os resultados trazem maior clareza quanto ao objeto da perícia criminal em delitos contra a flora no estado, sobre qual é o “corpo de delito” que está sendo examinado pela criminalística federal . Palavras-Chave: Perícias Criminais; Flora; Áreas de Preservação Permanente. Abstract Federal Law #9605/1998 (Environmental Crimes) has several articles that refer to crimes against flora. Nationally speaking, these criminal investigations are carried out by the Brazilian Federal Police Department. Expert investigations are crucial for the crimes that leave traces - like most environmental crimes - including those against the flora. In the pursuit to increase the knowledge of flora forensics expertise in Santa Catarina a diagnosis of expertise cases has been done. Results showed that the total deforested area examined by forensics experts between 2008 and 2012 was 821.4 ha. In this context 306.7 ha has been examined in the preservation areas defined by national laws. The greatest number of events was related to sandbanks and water resources preservation areas. Apart from policies to the repression of the environmental crimes, the results bring fairness to the reality of environmental criminal expertise in state, about the kind of flora delicts that are examined by federal forensics. Keywords: Forensics; Flora; Preservation Areas. 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho é componente de uma dissertação de mestrado defendida e aprovada em 2013, no âmbito do I Mestrado Profissional em Perícias Criminais Ambientais, executado com base em convênio firmado entre o Departamento de Polícia Federal, por meio da Superintendência Regional em Santa Catarina, e a Universidade Federal de Santa Catarina. A referida dissertação buscou avaliar a temática de perícias em crimes federais contra a flora em Santa Catarina de forma abrangente, partindo de um diagnóstico de sua casuística e buscando fornecer subsídios para a elaboração desse tipo de exame pericial na região. No presente artigo serão enfocados alguns aspectos relevantes do estudo, principalmente em relação às áreas de preservação permanente impactadas, principalmente aquelas descritas na legislação federal sobre o tema (Lei Federal n° 12651 e legislação complementar). A Lei n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) possui diversos artigos que se referem a crimes contra a flora. Na esfera federal, quando os crimes ambientais atingem áreas sob responsabilidade da União, o Departamento de Polícia Federal (DPF), polícia judiciária da União, é responsável v. 3, n. 2, p. 7-10, 2014 ISSN 2237-9223