Organização Comitê Científico Double Blind Review pelo SEER/OJS Recebido em: 17.03.2017 Aprovado em: 27.06.2017 Revista de Direito de Família e Sucessão Revista de Direito de Família e Sucessão | e-ISSN: 2526-0227 | Brasília | v. 3 | n. 1 | p. 1 – 13 | Jan/Jun. 2017. 1 BRASIL E CHILE: UM ESTUDO COMPARADO SOBRE O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL Grasiele Augusta Ferreira Nascimento 1 Francisco Javier Talep Pardo 2 Resumo O presente trabalho tem como objetivo realizar um estudo comparado sobre o reconhecimento da união estável no Brasil e no Chile, através da análise da Constituição da República Federativa do Brasil, do Código Civil e jurisprudência dos tribunais brasileiros, e da Lei 20.830, de 21/04/2015, que criou o Acordo de União Civil no Chile. O estudo é realizado por meio do método teórico-documental, numa perspectiva comparada, no intuito de perceber as semelhanças e diferenças do instituto da união estável nos dois países. Palavras-chave: União estável. União civil. Acordo de união civil. Estudo comparado. BRAZIL AND CHILE: A COMPARATIVE STUDY ON THE RECOGNITION OF THE STABLE UNION Abstract The objective of this study is to conduct a comparative study on the recognition of the stable union in Brazil and Chile, through the analysis of the Constitution of the Federative Republic of Brazil, Civil Code and the jurisprudence of the Brazilian courts, and Law 20.830 of 04/21/2015, which created the civil union agreement in Chile. The study is carried out by means of the theoretical-documentary method, in a comparative perspective, in order to perceive the similarities and differences of the institute of the stable union in the two countries. Keywords: Stable union. Civil union. Civil union agreement. Comparative study. Introdução A sociedade ocidental nas últimas décadas tem sido abalada por várias mudanças em seus paradigmas sociais e, em particular, no campo da família; de modo que legisla sobre o casamento homoafetivo, adoção de crianças por casais do mesmo sexo, acordos de uniões civis, para citar alguns, que até algumas décadas atrás teria sido uma extravagância. Acompanhando as mudanças sociais, frutos da padronização dos comportamentos na era da globalização, países como Brasil e Chile deram passos 1 Pós-doutora em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra/Ius Gentium Conimbrigae (2014), Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Diretora Operacional do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL). Professora do Programa de Mestrado em Direito. Professora Assistente Doutora da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá (FEG/UNESP). 2 Advogado. Mestre em Direito pela Escuela de Derecho de la Universidad de Chile. Professor da Universidad Central de Chile (UCEN).