Reflexos de Kant e Hegel no racionalismo expressivista de Robert Brandom Marco Antônio Sousa Alves Comunicação apresentada dia 23 de agosto de 2007 no I Cogresso Mineiro de Filosofia do Direito: o idealismo alemão e os horizontes do direito contemporâneo, realizado na Faculdade de Direito da UFMG Resumo: Brandom pretende “alargar as fronteiras da filosofia analítica contemporânea”, complementando Sellars e sugerindo uma nova transição de Kant em direção a Hegel. O objetivo pretende mostrar, em linhas gerais, como Kant e Hegel influenciam o pensamento racionalista e expressivista de Brandom. Em suma, ele retém o insight kantiano de que a atividade conceitualmente estruturada, na ação e na percepção, é distinguida pelo seu caráter normativo. E de Hegel, Brandom retém a aproximação do domínio cultural com atividades que envolvem a aplicação de conceitos, o entendimento do status normativo como status social, e a ligação entre lógica e autoconsciência. Introdução A presente comunicação pretende apresentar em linhas gerais as influências de Kant e Hegel no pensamento de Robert Brandom. Acredito que Brandom realiza uma interessante apropriação contemporânea do idealismo alemão, ainda muito desconhecida no Brasil, sobretudo pelos juristas e também pelos especialistas em idealismo alemão (geralmente distantes da tradição filosófica anglo-americana). Acredito, assim, poder contribuir modestamente para este Cogresso trazendo novas idéias e pensadores. De início, gostaria de fazer três advertências: a) Não constitui meu interesse aqui realizar uma hermenêutica imanente aos textos de Kant e Hegel, mas avaliar uma apropriação contemporânea de suas idéias. Não me interessa, portanto, se a leitura feita por Brandom desses pensadores é fiel ou não. Pelo menos essa não é minha preocupação principal. Interessa-me, assim, o potencial heurístico dessa apropriação. b) Irei focar minha análise nas influências exercidas por Kant e Hegel no pensamento de Brandom, o que não significa que sejam suas únicas influências, ou mesmo as principais. Apesar de não constituir uma influência negligenciável, ele bebe com muito mais frequência das águas da tradição analítica, sobretudo Wittgenstein, Sellars e Frege. Mestre e Doutorando em Filosofia pela UFMG. Professor da Faculdade Milton Campos. Citar: ALVES, Marco Antônio Sousa. Reflexos de Kant e Hegel no racionalismo expressivista de Robert Brandom. Trabalho apresentado no I Congresso Mineiro de Filosofia do Direito: O idealismo alemão e os horizontes do direito contemporâneo, Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, 2007. Disponível em http:// ufmg.academia.edu/MarcoAntonioSousaAlves/Papers/898290/ Reflexos_de_Kant_e_Hegel_no_racionalismo_expressivista_de_Robert_Brandom . Acesso em: [data de acesso] Contato: marcofilosofia@ufmg.br