15 Comunicação e Sociedade, vol. 11, 2007, pp. 15-27 A hetero-regulação dos meios de comunicação social Augusto Santos Silva * Resumo A Constituição da República Portuguesa menciona explicitamente a existência de um organismo regulador da comunicação social exterior à mesma. De facto, os princípios da regulação baseiam-se, não só na garantia da liberdade de imprensa, mas também, e talvez com maior relevância, num conjunto de direitos positivos, como o direito de se ser informado pelos media, entre outros. De acordo com a Constituição, deverá haver uma regulação externa, atendendo especialmente às questões da diversidade e plurali- dade. Este artigo pretende ser um olhar para o modelo da nova entidade reguladora, as suas novas funções e tarefas, enquadrado pelos princípios constitucionais. Palavras-chave: media, regulação, hetero-regulação, Constituição 1. Um imperativo constitucional Em Portugal, a regulação dos meios de comunicação social é um imperativo constitu- cional. É-o desde 1976, tendo sido actualizada em sucessivas revisões. Até 1989, con- tudo, a actividade das instâncias de regulação (primeiro, os Conselhos de Informação, depois o Conselho de Comunicação Social) cingia-se aos órgãos pertencentes ao Estado ou a entidades sujeitas ao seu controlo económico. Só na revisão constitucional de 1989 – a mesma que abriu a televisão à iniciativa privada – é que a regulação pública, daí em diante assumida pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, passou a abranger todos os meios (cf. Carvalho, Cardoso & Figueiredo: 2003: 255-266). Considerando os artigos 37.º a 39.º da Constituição, cujos termos presentes foram fixados na revisão de 2004, creio poder dizer-se que é tripla a justificação da regulação: porque existe liberdade de expressão e informação, a qual não pode ser condicionada por qualquer tipo ou forma de censura; porque a liberdade de expressão e informação * Ministro dos Assuntos Parlamentares com a tutela da Comunicação Social, ex-ministro da Educação, ex-ministro da Cultura e Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (gmap@map.gov.pt).