OPINIÃO 62 CIÊNCIA HOJE • vol. 28 • nº 163 OPINIÃO 62 E Philip M. Fearnside Philip M. Fearnside Philip M. Fearnside Philip M. Fearnside Philip M. Fearnside Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia Código Florestal: o perigo de abrir brechas Por causa da recente polêmica em torno da redução da reserva legal de floresta nativa prevista no Código Florestal brasileiro, dois outros dispositivos da atual proposta de reformulação dessa legislação estão sendo esquecidos, embora também prejudiquem a preservação da Amazônia. São eles a permissão para recompor a reserva legal com espécies exóticas e a possibilidade de compensar essa reserva com áreas de mata nativa de outras propriedades. m dezembro de 1999, no Con- gresso Nacional, o bloco par- exige em cada propriedade. São elas a opção de usar espécies exó- ticas no processo de recuperação de reservas legais degradadas e a possibilidade de cumprir as exi- gências referentes à reserva legal através de compensação em ou- tros locais, fora da propriedade. As duas normas estão presentes também na proposta alternativa apresentada ao Congresso em ja- neiro deste ano pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A primeira brecha permite recompor a reserva legal com espécies exóticas, como estraté- gia de indução do processo de re- generação natural (artigo 44, inciso III). Esse inciso deveria ser suprimido. Embora existam argu- mentos técnicos mostrando que, em algumas situações, o uso de espécies exóticas nas fases ini- ciais da recuperação ajuda a in- duzir a sucessão (a substituição da vegetação da área degradada pela vegetação nativa), os riscos superam qualquer benefício po- tencial. A adoção dessas técnicas de indução pode servir como des- culpa para a conversão de áreas degradadas em eucaliptais para produção de celulose, carvão etc. É importante entender que, no contexto brasileiro, a expressão espécies exóticas geralmente é apenas um eufemismo para o gê- nero australiano Eucalyptus, o mais comum nos projetos de re- florestamento existentes no país. Afinal, por que os interessa- dos em abrir essa brecha são tão insistentes? Será que estão preo- cupados em acelerar o processo de regeneração das florestas, ou já vêem a possibilidade de ga- nhar lucro plantando e cortando lamentar que defende os interes- ses dos proprietários rurais (co- nhecido como bloco ruralista) tentou alterar o Código Florestal brasileiro através de uma mano- bra-relâmpago: a conversão em lei de uma medida provisória que, entre outras determinações, redu- zia a reserva legal de floresta obri- gatória nas propriedades rurais e regulava a recomposição dessa re- serva. A rápida mobilização de en- tidades, órgãos e parlamentares ambientalistas conseguiu adiar a votação, para permitir uma discus- são nacional sobre o assunto. Apresento aqui algumas con- siderações sobre duas das diver- sas brechas que a proposta dos ruralistas, se aprovada, abriria no Código Florestal, ambas relacio- nadas à reserva legal que a lei