EXPANSÃO URBANA DA CIDADE DE SÃO PAULO: Uma Análise da Transição nas Formas de Apropriação da Terra e de Imóveis Urbanos Júlio César Suzuki Universidade Federal do Paraná O estudo da mudança na forma mais comum de apropriação da terra e de imóveis urbanos na cidade de São Paulo, na análise da expansão urbana, permite contribuir para o debate sobre o significado da mercantilização da terra no processo de urbanização, bem como a relação entre legislação fundiária e processo social. É bastante comum, hoje em dia, encontrarmos referências ao significado da Lei n o 601, de 18 de setembro de 1850, reconhecida como Lei de Terras, na definição da terra como mercadoria, sua mercantilização, ou ainda, a absolutização da propriedade privada no Brasil. A fala de Murillo Marx (1991:119) é exemplar dessa interpretação que toma a Lei de Terras como definidora da forma de apropriação da terra no Brasil: “A Lei de Terras de 1850 inaugurou um novo sistema geral de obtenção e de transmissão de terras entre nós. Tal sistema, significativamente, muito tardou, tendo sido o de sesmarias suspenso uma geração antes, porém não substituído até o seu advento. A Lei de Terras estabeleceu como única forma possível de adquirir ou de transmitir a outrem que não os herdeiros a compra e a venda de terras (...)”. (Grifo nosso) Essa interpretação, a que chamaremos de legalista, não incorpora a existência de um mercado de terras e imóveis urbanos desde o século XVI, tanto que Raquel Glezer (1992:120) afirmar que “(...) as terras e propriedades urbanas eram compradas e vendidas desde o século XVI, podendo ser negociadas livremente”.