Anais da VIII Jornada de Pesquisa e Extensão ISSN: 2317-7640 DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍTICA Cláudia Regina Fonseca Lemos 1 Antonio Teixeira de Barros 2 Palavras-chave: Ministério Público. Combate à corrupção. Democracia. RESUMO Em 29 de março de 2016, em um ato público organizado pela Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, foram entregues à Câmara dos Deputados as Dez medidas de combate à corrupção, projeto de lei de iniciativa popular apoiado por cerca de dois milhões de assinaturas. O coordenador da Frente, deputado Mendes Thame (PV-SP), subscreveu a proposta, que passou a tramitar como PL 4850/16 (BRASIL, 2016) e foi aprovada pelo Plenário em 30 de novembro do mesmo ano. As propostas, que incluíam mais de cem mudanças legislativas, foram elaboradas e defendidas por integrantes do Ministério Público Federal, em especial o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, procurador da República Deltan Dallagnol. As assinaturas foram recolhidas em campanha apoiada oficialmente pela instituição. Este trabalho analisa três aspectos das Dez medidas. Em primeiro lugar, discute o poder de agência do Ministério Público, já observado recentemente quando da derrota da PEC 37 (BRASIL, 2011), a Proposta de Emenda à Constituição que retirava da instituição o poder de investigação criminal (LEMOS; BARROS, 2016). Argumenta-se que a atuação do MP no caso das Dez medidas contra a corrupção extrapola suas já amplas funções constitucionais para disputar, na arena pública e na arena legislativa, a aprovação de regras que aumentam seus poderes e modificam a legislação conforme sua agenda. Esse não é um movimento novo, continuando uma tradição que vem desde antes da Assembleia Nacional Constituinte que produziu a Carta Magna de 1988 (ARANTES, 2000). O projeto em referência, constitui, portanto, mais uma iniciativa em termos de ação política continuada do MP para reforçar sua reputação pública e sua imagem de agente de combate à corrupção política. Um segundo aspecto examinado é especificamente o recurso a ações de comunicação e mobilização da sociedade, por meio da campanha assumida pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, cujo atribuição é o combate à 1 Câmara dos Deputados (claudia.lemos@camara.leg.br). 2 Câmara dos Deputados (antonio.barros@camara.leg.br).