Arch Health Invest (2019) 8(4):203-209 © 2019 - ISSN 2317-3009
http://dx.doi.org/10.21270/archi.v8i4.4698
Arch Health Invest 8(4) 2019
203
Artigo de Revisão
Saúde psíquica infanto-juvenil em casos de alienação parental:
uma reflexão jurídica e psicológica
Child and youth psychic health in cases of parental alienation - a legal and psychological reflection
Salud psíquica infantil y juvenil en casos de alienación parental - una reflexión legal y psicológica
Victor COLUCCI NETO
1
Cintia Canato MARTINS
2
1
Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil pela UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto-SP, Brasil
Graduação em Direito pela Universidade Paulista -UNIP campus de Ribeirão Preto-SP, Advogado sócio do Escritório Colucci e Marques Advogados Associados
2
Psicóloga, Mestranda – Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, PUC Campinas-S, Brasil
Resumo
Aborda-se neste artigo a situação de crianças e adolescentes que são vítimas de Alienação Parental. A Alienação Parental (AP) consiste em
interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, praticada por um dos genitores, parentes ou por quem exerça autoridade,
com o objetivo de fazer com que o menor repudie o outro genitor, tendo geralmente motivação egoísta de vingança e desentendimentos que
marcam o término dos vínculos conjugais. A legislação brasileira combate essa nociva prática na Lei 12.318/2010, mediante utilização de
recursos interdisciplinares que envolvem o direito, a psicologia, ciências sociais e demais ciências úteis à preservação dos menores
envolvidos.
Descritores: Alienação Social; Legislação & Jurisprudência; Psicologia.
Abstract
The article addresses the situation of children and adolescents who are victims of Parental Alienation. Parental Alienation consists of
interference in the psychological formation of the child or adolescent, practiced by one of the parents, relatives or by those who exercise
authority, with the purpose of causing the minor to repudiate the other parent, generally having a selfish motivation for revenge and
disagreements which mark the end of marital bonds. The Brazilian legislation fights this harmful practice in Law 12.318 / 2010, through the
use of interdisciplinary resources that involve law, psychology, social sciences and other sciences useful for the preservation of the minors
involved.
Descriptors: Social Alienation; Legislation & Jurisprudence; Psychology.
Resumen
Este artículo aborda la situación de los niños y adolescentes que son víctimas de la alienación parental. La Alienación Parental (AP) consiste
en una interferencia en la formación psicológica del niño o adolescente, practicada por uno de los padres, familiares o por quienes ejercen la
autoridad, con el propósito de hacer que el menor repudie al otro padre, generalmente con una motivación egoísta. Venganza y desacuerdos
que marcan el fin de los vínculos matrimoniales. La legislación brasileña combate esta práctica perjudicial en la Ley 12.318 / 2010, mediante
el uso de recursos interdisciplinarios que involucran leyes, psicología, ciencias sociales y otras ciencias útiles para la preservación de los
menores involucrados.
Descriptores: Alienación Social; Legislación & Jurisprudencia; Psicología.
INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, notadamente a partir
dos anos 90 do século anterior, seja por alteração do
perfil da sociedade, ou mesmo pelas facilidades
decorrentes das alterações na legislação civil, tem
sido cada vez mais comum o desfazimento de
relações conjugais decorrentes dos mais variados
motivos e conflitos. O objeto de preocupação do
presente artigo são as situações nas quais não há a
devida preservação da saúde psicológica dos filhos
menores. Além do sofrimento com a triste fase de
separação dos pais, podemos acrescentar a hipótese
em que um dos genitores pratica atitudes de
manipulação da prole no sentido de colocá-la contra
o outro genitor e ou grupo de parentes deste.
Esse tipo de conduta geralmente resulta de
rancor, mágoas e ressentimentos de um cônjuge
contra o outro, em espécie de vingança na qual a
preocupação de atingir o ex-companheiro
sobressai-se em detrimento da preocupação com o
bom desenvolvimento dos filhos, que deveria
prevalecer. Segundo Trindade
1
, trata-se de programar
uma criança para que ela odeie, sem justificativa, um
de seus genitores, cuidando a própria criança de
contribuir na trajetória de desmoralização do outro
genitor.
Esta situação foi denominada Síndrome de
Alienação Parental (SAP) por Gardner
2
em 1985 (em
inglês, Parental Alienation Syndrome - PAS). A prole
vitimada por esta síndrome é condicionada a reduzir
ou eliminar o vínculo afetivo que mantinha com o
outro genitor, denominado alienado, tornando-se alvo
de um abuso emocional capaz de lhe provocar
consequências psíquicas.
Neste sentido, fica evidenciado que a
Alienação Parental é tema interdisciplinar,
regulamentado pelo direito e objeto de estudos da
psicologia, sendo que sua denominação tem origem
etimológica na área da medicina. Sabe-se que a SAP
não esteve incluída no Manual de Diagnóstico e
Estatística de Transtornos Mentais (DSM-IV),
publicado pela Associação Americana de Psiquiatria,
e nem catalogada na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados
à Saúde – CID (CID 10)
3
.
Alguns avanços são notados na nova edição
do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos
Mentais (DSM-5)
4
, em sessão que apresenta as
condições que podem ser foco da atenção clínica, não
tratando de transtornos mentais, mas no intuito de
advertir conteúdos que podem ser vistos na prática
clínica. Entre os subtópicos da sessão que apresenta
abuso e negligência estão incluídos negligência
infantil e abuso psicológico infantil. Entretanto, essas
condições são desatualizadas, baseando-se no CID-9