Arch Health Invest (2019) 8(4):203-209 © 2019 - ISSN 2317-3009 http://dx.doi.org/10.21270/archi.v8i4.4698 Arch Health Invest 8(4) 2019 203 Artigo de Revisão Saúde psíquica infanto-juvenil em casos de alienação parental: uma reflexão jurídica e psicológica Child and youth psychic health in cases of parental alienation - a legal and psychological reflection Salud psíquica infantil y juvenil en casos de alienación parental - una reflexión legal y psicológica Victor COLUCCI NETO 1 Cintia Canato MARTINS 2 1 Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil pela UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto-SP, Brasil Graduação em Direito pela Universidade Paulista -UNIP campus de Ribeirão Preto-SP, Advogado sócio do Escritório Colucci e Marques Advogados Associados 2 Psicóloga, Mestranda Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, PUC Campinas-S, Brasil Resumo Aborda-se neste artigo a situação de crianças e adolescentes que são vítimas de Alienação Parental. A Alienação Parental (AP) consiste em interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, praticada por um dos genitores, parentes ou por quem exerça autoridade, com o objetivo de fazer com que o menor repudie o outro genitor, tendo geralmente motivação egoísta de vingança e desentendimentos que marcam o término dos vínculos conjugais. A legislação brasileira combate essa nociva prática na Lei 12.318/2010, mediante utilização de recursos interdisciplinares que envolvem o direito, a psicologia, ciências sociais e demais ciências úteis à preservação dos menores envolvidos. Descritores: Alienação Social; Legislação & Jurisprudência; Psicologia. Abstract The article addresses the situation of children and adolescents who are victims of Parental Alienation. Parental Alienation consists of interference in the psychological formation of the child or adolescent, practiced by one of the parents, relatives or by those who exercise authority, with the purpose of causing the minor to repudiate the other parent, generally having a selfish motivation for revenge and disagreements which mark the end of marital bonds. The Brazilian legislation fights this harmful practice in Law 12.318 / 2010, through the use of interdisciplinary resources that involve law, psychology, social sciences and other sciences useful for the preservation of the minors involved. Descriptors: Social Alienation; Legislation & Jurisprudence; Psychology. Resumen Este artículo aborda la situación de los niños y adolescentes que son víctimas de la alienación parental. La Alienación Parental (AP) consiste en una interferencia en la formación psicológica del niño o adolescente, practicada por uno de los padres, familiares o por quienes ejercen la autoridad, con el propósito de hacer que el menor repudie al otro padre, generalmente con una motivación egoísta. Venganza y desacuerdos que marcan el fin de los vínculos matrimoniales. La legislación brasileña combate esta práctica perjudicial en la Ley 12.318 / 2010, mediante el uso de recursos interdisciplinarios que involucran leyes, psicología, ciencias sociales y otras ciencias útiles para la preservación de los menores involucrados. Descriptores: Alienación Social; Legislación & Jurisprudencia; Psicología. INTRODUÇÃO Nas últimas décadas, notadamente a partir dos anos 90 do século anterior, seja por alteração do perfil da sociedade, ou mesmo pelas facilidades decorrentes das alterações na legislação civil, tem sido cada vez mais comum o desfazimento de relações conjugais decorrentes dos mais variados motivos e conflitos. O objeto de preocupação do presente artigo são as situações nas quais não há a devida preservação da saúde psicológica dos filhos menores. Além do sofrimento com a triste fase de separação dos pais, podemos acrescentar a hipótese em que um dos genitores pratica atitudes de manipulação da prole no sentido de colocá-la contra o outro genitor e ou grupo de parentes deste. Esse tipo de conduta geralmente resulta de rancor, mágoas e ressentimentos de um cônjuge contra o outro, em espécie de vingança na qual a preocupação de atingir o ex-companheiro sobressai-se em detrimento da preocupação com o bom desenvolvimento dos filhos, que deveria prevalecer. Segundo Trindade 1 , trata-se de programar uma criança para que ela odeie, sem justificativa, um de seus genitores, cuidando a própria criança de contribuir na trajetória de desmoralização do outro genitor. Esta situação foi denominada Síndrome de Alienação Parental (SAP) por Gardner 2 em 1985 (em inglês, Parental Alienation Syndrome - PAS). A prole vitimada por esta síndrome é condicionada a reduzir ou eliminar o vínculo afetivo que mantinha com o outro genitor, denominado alienado, tornando-se alvo de um abuso emocional capaz de lhe provocar consequências psíquicas. Neste sentido, fica evidenciado que a Alienação Parental é tema interdisciplinar, regulamentado pelo direito e objeto de estudos da psicologia, sendo que sua denominação tem origem etimológica na área da medicina. Sabe-se que a SAP não esteve incluída no Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM-IV), publicado pela Associação Americana de Psiquiatria, e nem catalogada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde CID (CID 10) 3 . Alguns avanços são notados na nova edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) 4 , em sessão que apresenta as condições que podem ser foco da atenção clínica, não tratando de transtornos mentais, mas no intuito de advertir conteúdos que podem ser vistos na prática clínica. Entre os subtópicos da sessão que apresenta abuso e negligência estão incluídos negligência infantil e abuso psicológico infantil. Entretanto, essas condições são desatualizadas, baseando-se no CID-9