123 RIL Brasília a. 53 n. 211 jul./set. 2016 p. 123-142 Recebido em 17/9/15 Aprovado em 6/11/15 MARIANA BARBOSA CIRNE Resumo: Este artigo pretende analisar, à luz das migrações de mode- los constitucionais, os debates sobre o veto presidencial na Assembleia Nacional Constituinte, entre 1987 e 1988. Valendo-se do Constituciona- lismo e da História do Direito, este estudo avaliará a experiência consti- tucional brasileira por meio da análise dos discursos dos constituintes. Apesar de saber da incompletude de uma pretensão de reconstrução histórica, almeja-se identificar alguns discursos, com especial destaque para a tensão entre a experiência estrangeira e a cultura local, no intuito de alcançar uma reflexão sobre o veto e a separação de poderes, tema que ainda hoje permanece relevante. Palavras-chave: Migrações. Constituição. Veto. História. Introdução Transferência. Transplante. Circulação. Empréstimo 1 . Migrações 2 . Quando da elaboração de um texto constitucional, as experiências de outros países, como não poderia deixar de ser, estão presentes. Ponde- ra-se que, ao adotar o parlamentarismo, por exemplo, um país estaria 1 Cabe concordar com Sujit Choudhry (2006, p. 20) de que esta metáfora deve ser evitada por trazer em si uma ideia implícita de devolução e de propriedade. Vald Perju (2012, p. 1307) vale-se da referência de Kin Lane Schepelle para dizer que a palavra em- préstimo dá a equivocada sensação de entrega voluntária e de que ocorreria um retorno não modificado daquilo que foi emprestado para o seu dono, o que se materializaria em uma metáfora dissociada da ideia mais apropriada às migrações constitucionais. 2 Esta parece ser a melhor terminologia, pois representa a complexa dinâmica das interações entre constituições (PERJU, 2012, p. 1307). Migrações de conceitos constitucionais A história do veto na Constituição brasileira de 1988