MIGRAÇÃO E SAÚDE: DA ARTICULAÇÃO INTERDISCIPLINAR AOS IMPASSES NO ATENDIMENTO 1 Gabriel Monteiro Alves Pereira 2 Gustavo Pedroso da Silva 3 João Pedro Sá Lins 4 Lucca Passow Carpinelli 5 Luiz Fernando de Souza Zampieri 6 Victória de Biassio Klepa 7 Elaine Cristina Schmitt Ragnini 8 INTRODUÇÃO De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), no relatório publicado em 2019, referente a dados de deslocamento forçado em 2018, cerca de 70,8 milhões de pessoas foram forçadas a deixar seus países de origem por motivos de perseguição, conflito, violência ou violação dos direitos humanos. Quanto aos refugiados, os números chegam a cerca de 25,9 milhões, sendo que 3,5 milhões são solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado 9 (UNHCR, 2019). No Brasil, essas solicitações chegaram à 80.000 em 2018, segundo o mesmo relatório, tornando o país o sexto maior destinatário de pedidos de refúgio. Isto se deve principalmente devido à migração venezuelana. Como signatário da Convenção da ONU de 1951, o Brasil se propõe a conceder a proteção e a garantia a direitos básicos aos estrangeiros que aqui residem. Assim, considerando o que se está proposto na Lei n° 9.474 de 1997 e na Lei n° 13.445 de 24 de maio de 2017, os refugiados e migrantes têm direito de acesso ao sistema público de saúde em condição de igualdade com a população nacional (BRASIL, 1997; BRASIL, 2017a). Nessas condições, o histórico de migração no país e os fluxos migratórios recentes demandam de agentes públicos e 1 Trabalho apresentado no XI Encontro Nacional sobre Migrações, realizado no Museu da Imigração do Estado de São Paulo, em São Paulo, SP, entre os dias 9 e 10 de outubro de 2019. 2 Graduando em Medicina na UFPR. 3 Graduando em Psicologia na UFPR. 4 Graduando em Medicina na UFPR. 5 Graduando em Medicina na UFPR. 6 Graduando em Psicologia na UFPR 7 Graduanda em Psicologia na UFPR 8 Professora do Departamento de Psicologia da UFPR 9 Asylum-seekers segundo “Global Trends – Forced displacement in 2018”