São Paulo em Perspectiva, v. 22, n. 2, p. 55-71, jul./dez. 2008 Resumo: Este estudo pretende contribuir para a avaliação da eficiência técnica na utilização dos recursos do SUS na produção ambulatorial dos municípios paulistas. Como medida de eficiência técnica definiu-se a relação entre a produção ambulatorial do município e as transferências financeiras recebidas do SUS para a realização desse atendimento e foram consideradas como unidades de análise as DIRs. Palavras-chave: Eficiência. Saúde. Avaliação de políticas. Abstract: The present study intends to contribute to the evaluation of techinical eficiency in SUS resources used in ambulatory production of Sao Paulo municipalities. The measure of technical efficiency was defined as the relation between ambulatory production of the municipalities and the financial transferences passed by SUS to realize the attendance, the analytical units are the DIR’s. Key words: Efficiency. Health. Public management. AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA TÉCNICA NA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA PRODUÇÃO AMBULATORIAL MARIA P AULA F ERREIRA MARCELO T RINDADE P ITTA A Constituição Federal de 1988 redefniu o concei- to de Seguridade Social, incluindo previdência, saúde e assistência social e tendo como princípios e objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços a toda a população; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação do custeio; diversidade da base de fnanciamento; democratiza- ção e descentralização da gestão, com participação da comunidade (DRAIBE, 1997). Na área da saúde, a partir da criação de um sistema nacional denominado – Sistema Único de Saúde – SUS, buscou-se garantir maior eqüidade no atendimento das necessidades da população, em um contexto em que, além da redução dos recursos disponíveis, observava-se a mudança no perfl epidemiológico e de- mográfco da população. A partir da Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/90), que estabeleceu as atribuições e competências de cada nível de governo no âmbito do SUS, coube aos Estados a responsabilidade pela promoção da descentraliza- ção dos serviços e ações de saúde, com a prestação do apoio técnico e fnanceiro aos municípios. Entre suas