VIII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Panamá, 28-31 Oct. 2003 A responsabilidade social como uma das politica que legitima a gestão pública Marcelo Fernando López Parra 1. INTRODUÇÃO As grandes transformações tecnológicas, o desemprego, as desigualdades sociais e a degradação ambiental marcam a sociedade contemporânea. Enquanto o individualismo e a competição norteiam as relações sociais no sistema capitalista. E o homem, ao tempo que se percebe vítima, também reconstrói a condição de sujeito e de cidadão, procurando soluções que não dependam unicamente das instituições às quais, tradicionalmente, era atribuída a responsabilidade pela condução e solução dos problemas sociais. Nesta contextualização, há um evidente retorno à “preocupação com a ética”, a nova concepção de organizaçes responsáveis e a busca do efetivo acesso das populações economicamente desfavorecidas à riqueza e ao conhecimento produzidos pela sociedade, colocando-se em destaque o debate acerca do papel das organizações como um ator importante para a promoção da cidadania. No plano internacional, a Agenda 21 – advinda da Convenção da ONU realizada em 1992 no Rio de Janeiro - e as Convenções sobre Direitos Humanos (Viena 1.993) e Desenvolvimento Social (Copenhague, 1995) e a Declaração Universal de Responsabilidades Humanas, constituem marcos para orientação da ação dos países membros nos seus planos de desenvolvimento – firmando a compreensão de que os “direitos sociais, econômicos e culturais são verdadeiros direitos fundamentais e, por isso, devem ser reivindicados como direitos e não como caridade ou generosidade” PIOVESAN (1998: 12). Grupos e instituições da sociedade têm vindo a intensificar as suas exigências no que diz respeito à obtenção de informações por parte das empresas, que já não são de índole meramente quantitativa, expressa na performance econômica, mas também de índole qualitativa, expressa no impacto social das organizações privadas e de uma legitimaçao das organizaoes publicas. A responsabilidade social é, assim, um fruto da gestão das organizações e das profundas críticas sociais, legais, éticas e econômicas que as organizações, inspiradas nos parâmetros da obtenção de valor social. Sem dúvida, a responsabilidade social tem fortes conotações legais, morais, políticas e ideológicas, constituindo um ponto polêmico para os vários estudiosos do tema. Dada a sua especificidade, a suas amplitude não é igual em todos os países ou regiões. Se em determinados locais o conceito é mais evidente, em outros vai surgindo mais timidamente; se para uns o conceito é positivo e essencial, para outros ele é negativo e dispensável, dentro dos singulares parâmetros que assume. Porém, apesar destes aspectos, a resposta que hoje se dá às perguntas tais como: “Porque as empresas e as organizações publicas querem ser responsáveis e perante elas são responsáveis?” Têm conotações e abrangências mais amplas e complexas. Isto porque, muitas organizações que há uns anos se consideravam apenas responsáveis perante os seus diretivos e a lei. Hoje já existem organizações que se consideram responsáveis por todos os seus elementos internos - funcionários - e pelos externos – usuários, fornecedores, Estado e toda a comunidade envolvente. Neste contexto, problemas sociais, ambientais e trabalhistas, que antes eram percebidos como uma responsabilidade estática das instituições públicas e organizações privadas, hoje tendem a serem discutidos pelas organizações publicas dentro de um marco de maior complexidade e a fazer parte das suas preocupações centrais. Diante deste cenário, é natural que as organizações comecem a preocupar-se em adotar instrumentos de gestão baseados em princípios e indicadores que avaliam e legitimam sua gestão. Por outro lado, a organização publica ou privada também pode m ou não atuar dentro de parâmetros socialmente responsáveis e, mesmo aquelas que dizem praticar uma gestão socialmente responsável, podem não estar a fazê-lo, limitando-se apenas a cumprir a lei, ou seja, a adotar práticas de responsabilidade já reguladas.