O NOVO CPC E OS ATOS EXTRAJUDICIAIS CARTORIAIS: CRÍTICAS, ELOGIOS E SUGESTÕES. Érica Barbosa e Silva Doutora e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Professora convidada de Processo Civil e Registros Públicos em cursos de pós-graduação lato sensu. Membro do IBDP. Conciliadora, pesquisadora e autora de publicações jurídicas. Oficiala de Registro em São Paulo - SP. Fernanda Tartuce Doutora e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Professora do programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professora e coordenadora em cursos de especialização em Direito Civil e Processual Civil. Membro do IBDFAM, do IASP e do IBDP. Advogada, mediadora e autora de publicações jurídicas. 1. Introdução Nas últimas décadas a incessante busca por um processo civil de resultados ensejou diversas mudanças: criaram-se novos procedimentos, alteraram-se os sistemas recursal e executivo... Houve, enfim, uma infinidade de alterações na tentativa de prover condições para a concessão efetiva da tutela jurisdicional, enfatizando celeridade e segurança (mais celeridade do que segurança, aliás), a ponto de culminar na aprovação do Novo Código de Processo Civil. Soa evidente que métodos procedimentais diversos devem ser destacados por favorecerem alternativas que propiciem segurança jurídica, celeridade e redução de custos. Mais do que analisar inovações e modificações, é preciso lançar um novo olhar sobre o aprimoramento do Sistema de Justiça brasileiro. É por essa razão que o presente estudo se volta para a análise das possibilidades ligadas às Serventias Extrajudiciais no Novo CPC - tema que, embora ainda pouco destacado pela doutrina nacional, certamente pode trazer bons frutos.