INVISIBILIDADE, CAPABILITIES E DIREITOS HUMANOS EM TEMPOS DE PLURALIDADE E DE DIFERENÇA: DIÁLOGOS COM O ROMANCE VIDA SECAS, DE GRACILIANO RAMOS Antonio Sá da Silva, Homero Chiaraba Gouveia Uma das expressões marcantes da filosofia e do pensamento jurídico atuais tem sido o de confrontar o problema da igualdade e da universalidade humana, perseguido pela modernidade filosófica e jurídica, com o da pluralidade e da diferença das concepções de felicidade, testemunhado por diferentes autores contemporâneos (Derrida, Lyotard, Rawls, Taylor, etc.). Como disse Jonh Rawls, o maior desafio da filosofia política no nosso tempo é o de refundar a democracia e o contrato social, levando em consideração o fato de que estamos, profunda e irremediavelmente, divididos em nossas concepções do bem, de filosofia, moralidade, religião, etc. A questão do multiculturalismo, das identidades e da emancipação, tornou-se atualmente central em qualquer debate sério sobre a agenda dos Direitos Humanos. A proposta deste GT, no universo da temática “Diversidade Cultural, Religiosa e Questões Étnico-Raciais”, será o de discutir um problema que consideramos hoje decisivo para a filosofia moral como um todo e para o pensamento jurídico especialmente: o do sofrimento da invisibilidade. E faremos isto partindo dos estudos de Amartya Sen e de seu distanciamento do contratualismo moderno que o reaproxima do fundamento aristotélico da comunidade política, assim como do pensamento prático de Martha C. Nussbaum e que acresce a esse projeto, além de outros, os recursos da “imaginação literária” (the narrative imagination) e a pretensão de uma justiça global para todos os humanos e para os animais não humanos. É de todo sabido que Sen nos desafia a medir o desenvolvimento humano não pelo valor da riqueza produzida, assim como avaliar uma vida bem-sucedida não pelas vantagens mútuas que os membros de uma sociedade contratam: uma sociedade bem desenvolvida é aquela que oferece a cada pessoa a oportunidade de desenvolver suas excelências, de sorte que a prosperidade de uma vida se reconhece quando a mesma é vivida de um modo mais ou menos autossuficiente (capabilities). O filósofo indiano se aproxima de Aristóteles quando este insinua que o papel do Estado é o de nos proteger do infortúnio, garantindo a plenitude da nossa felicidade que ao fim e ao cabo é o que de fato todos nós procuramos; a felicidade aqui é pensada, claro, de um modo muito próprio do filósofo grego: como uma atividade permanente da alma e que depende, portanto, do florescimento de todas as capacidades humanas de ser e atuar, o que de resto constituiria uma obrigação do poder público. Sabemos também que Nussbaum tem se ocupado, um pouco à margem do lugar comum da discussão entre liberais e comunitaristas, dos desafios da justiça em nosso tempo, marcado por desigualdades que comprometem o projeto de felicidade de muita gente, por intolerância em relação a quem tem concepções da vida boa distintas da nossa, por insensibilidade com as pessoas que não têm a oportunidade de desenvolver suas excelências, por falta de imaginação social e política, etc.; criticando o excesso de autoconfiança humana perseguida por Platão, ensina-nos a distinguir, como fizeram os poetas trágicos, uma vida excelente de uma vida verdadeiramente feliz. E faz isto para sustentar que o pensamento prático e os agentes públicos devem enfrentar as vulnerabilidades humanas e políticas que condicionam as ações a ponto de frustrarem o projeto de felicidade imaginado pelo sujeito. A autora americana, na sua defesa do cosmopolitismo contra os adeptos do nacionalismo, diz que o nosso maior compromisso deve ser com a nossa humanidade comum; mas reconhece, todavia, que nos falta hoje uma unidade religiosa, linguística, cultural, etc., capaz de justificar a renúncia de nossa particularidade: uma vida verdadeiramente feliz depende de uma pluralidade de bens, de modo que a preocupação com a dignidade de cada pessoa e com os problemas que afetam nossa humanidade comum é colocada pela autora recorre novamente à ideia das capacidades originalmente pensadas por Sen. Sua proposta possui, certamente, uma dose de procedimentalismo na medida em que afirma que o papel do Estado não é o de dizer o que é a felicidade, mas o de promover nossas capacidades para que nós mesmos deliberemos sobre a vida que desejamos levar; mas a proposta não é de todo indiferente a uma dimensão material da justiça: ela explicita um catálogo de dez capacidades humanas de ser e de atuar ( capabilities approach), valendo como autênticos compromissos que todas as nações deveriam assumir em suas constituições e implementá-los internamente, inclusive como critérios de avaliação de cada país quanto ao seu compromissos internacional com os Direitos Humanos. Deste modo, combinando a noção de desenvolvimento humano de Sen, o desenvolvimento que Nussbaum dá à sua compreensão da comunidade fundada nas capabilities, assim como a estimulante reflexão desta autora convocando o texto literário para nos ajudar a olhar com interesse para outras formas de vida distintas da nossa, o diálogo aqui com o romance Vidas Secas, do alagoano