O acolhimento familiar como resposta de protecção à criança sem suporte familiar adequado Paula Cristina Martins 1 Definição e especificidade A designação "acolhimento familiar" (foster care) carece de definição. Trata-se de um termo vulgarmente utilizado, nem sempre para referir uma realidade bem circunscrita (Colton & Williams, 1997). A distinção entre acolhimento familiar (foster placement) e acolhimento residencial (residential placement) não é, segundo o Department of Health britânico (1998a), evidente. A própria expressão looked after children ― tradicionalmente referida às crianças que vivem fora do contexto familiar, face às quais o Estado, através das suas instituições, age in loco parentis (Bullock, 1998; Parker, 1998) ― foi ganhando amplitude na medida da perda progressiva dos seus contornos, antes claramente definidos, e da diversificação e complexificação das realidades que abrange. Conforme os países e as suas tradições no domínio da acção social, observam-se variações importantes; a título de exemplo, o acolhimento familiar: • pode incluir ou não os familiares das crianças – Na opinião de Colton e Williams (1997), sendo os parentes mais próximos os responsáveis pela continuidade e manutenção dos laços familiares, os cuidados por eles prestados devem ser incluídos na definição de acolhimento familiar; • pode ou não contemplar as colocações que não são mediadas por uma autoridade reconhecida – se as unidades formais de prestação de cuidados devem constituir instâncias necessárias do acolhimento familiar, na prática, há que admitir que as colocações informais continuam a ser consideradas no âmbito desta designação (Colton & Williams, op. cit.); • pode ou não abranger as colocações temporárias – a distinção entre temporário e permanente não é clara. Mais ainda, quando a reunificação falha ou não é possível, a permanência torna-se desejada. Por tudo isto, Colton e Williams (op. cit.) defendem que todas as colocações, qualquer que seja a sua duração, devem ser incluídas no âmbito do acolhimento familiar, excluindo-se a adopção. A este propósito, estes autores consideram que o acolhimento familiar não deve ser um caminho para a adopção, uma vez que as atitudes e competências requeridas por um e outro tipo de famílias são distintas. Todavia, sendo institutos jurídicos distintos, com dinâmicas relacionais e psicológicas igualmente diferenciadas, na prática acontece que o acolhimento familiar, por vezes, evolui para o que Vital, Viegas e Laia (1995) denominam adopção afectiva, susceptível de legalização ulterior; • pode ou não incluir a prestação de cuidados apenas durante partes do dia - Colton e Williams (1997) consideram que, sendo um dos objectivos do acolhimento familiar evitar a retirada da criança à família de origem, os cuidados prestados neste contexto devem ser 1 Professora no Instituto de Estudos da Criança — Universidade do Minho Contactos: pcmartins@iec.uminho.pt Avenida Central, 100 4710-229 Braga