RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA NA ORDEM JURÍDICA ATUAL BRASILEIRA Nevitton Vieira Souza 1 Mateus Mello Garrute 2 1 PANORAMA NORMATIVO A arbitragem é um dos meios adequados para solução de controvérsias, no qual as partes elegem uma figura técnica o árbitro ou um conjunto de árbitros , em que depositam sua confiança para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, afastando, por consequência, o foro judicial (CARNEIRO, 2012). A sentença arbitral nacional produzirá entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos de uma sentença judicial, constituindo genuíno título executivo judicial, de forma que não será necessário que ela seja homologada pelo Poder Judiciário. Nos dias atuais, a arbitragem passou a ter uma função importante para a administração da Justiça, especialmente no que tange aos contratos internacionais envolvendo grandes volumes de investimento, com destaque para matérias societárias e de construção civil. No Brasil, a arbitragem está disciplinada pela Lei n. 9.307, de setembro de 1996. Muito aguardada, a norma dispõe que as pessoas com capacidade para contratar podem se valer da arbitragem, com o objetivo de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (NEAPI, 2014). Em seus quase vinte anos de vigência, a Lei Brasileira de Arbitragem (LBA) fomentou mudanças nas concepções tradicionais domésticas de resolução de controvérsias, estritamente vinculadas ao Judiciário, contribuindo para o florescimento da arbitragem para além de contratos internacionais, na medida em que se constata a consolidação de câmaras e centros de arbitragem nacionais, bem como sua maior frequência em tratativas domésticas (LEMES, 2006). 1 Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES (2015), onde graduou-se em 2013. É Professor do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, onde leciona disciplinas de Direito Público. Membro-fundador do Núcleo de Estudos em Arbitragem e Processo Internacional NEAPI. Advogado. E-mail: nevittonvs@gmail.com 2 Aluno especial do Mestrando em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDIR/UFES), pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Consultor em Comércio Exterior, Advogado e Editor-Fundador e autor do Maritime Port Brazil (www.maritimeportbrazil.com). É Membro do Núcleo de Estudos em Arbitragem e Processo Internacional (NEAPI), grupo de pesquisa da UFES, sob coordenação do professor Dr. Rodrigo Reis Mazzei. E-mail: mmgarrute@yahoo.com.br