Diálogos Constitucionales Comparados: Descentralización Constitucional y organización local en Iberoamérica Zaragoza, 26 de enero de 2015 1 A Descentralização no Estado Unitário Português Maria Manuela Magalhães Silva 1 , Daniela Serra Castilhos 2 SUMÁRIO 1. Introdução 2. O princípio da autonomia das autarquias locais 3. A descentralização democrática da Administração Pública 4. O regime autonómico insular 4.1 O território português 4.2 Estado Unitário ou Estado Unitário Regional Periférico 4.3 Regime constitucional das Regiões Autónomas 4.4 Órgãos de governo regional 5. Considerações finais 6. Bibliografia 1. INTRODUÇÃO: Portugal já teve seis constituições, três no período monárquico e outras três no período republicano. A expressão Estado unitário surgiu pela primeira vez na Constituição de 1911, 3 embora todas as Constituições portuguesas o consagrassem, exceto a Constituição de 1822 que esboçou uma estrutura diferente e imperfeita, um Estado composto na forma de União Real entre Portugal e o Brasil. 4 1 Doutora em Direito. Professora Associada. Membro integrado e Investigadora principal do Instituto Jurídico Portucalense (IJP) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, investigadora associada do Centro de Investigação em Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal – CIDEEFF, da Faculdade de Direito de Lisboa e investigadora colaboradora do Centro de Estudios Politicos y Constitucionales Comparados – CEPCC, da Universidade Autonoma do Chile. 2 Professora Auxiliar do Departamento de Direito da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca. Coordenadora do Grupo de Investigação Internacional "Dimensions of Human Rights" do Instituto Jurídico Portucalense. Membro e investigadora do Centro de Estudios de la Mujer (CEMUSA) da Universidade de Salamanca. 3 Artigo 1.º da Constituição de 1911. 4 Artigo 20.º da Constituição de 1822, "Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves".