Por que um dossiê voltado para a antropologia do direito? Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer Este é o primeiro dossiê brasileiro, publicado por um dos mais respeita- dos periódicos antropológicos, voltado para a antropologia do direito. Ao menos duas questões imediatamente me ocorrem a partir desta constatação: por que tardou tanto para que tal tipo de publicação viesse à luz? E o que os artigos, aqui reunidos, sinalizam em relação à antropolo- gia do direito no Brasil? Foram refexões semelhantes a estas que ensejaram a realização do I ENADIR – Encontro Nacional de Antropologia do Direito – ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2009, na Faculdade de Filosofa, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – FFLCH-USP. Por que, até aquele ano, não ocorrera, no Brasil, um encontro de antropó- logos do direito? E o que sinalizariam, sobre o estado da arte dessa área, os palestrantes das várias universidades e centros de pesquisa nacionais, componentes das mesas redondas, bem como os participantes dos grupos de trabalhos (GTs) e os graduandos e pós-graduandos que acompanha- ram o Encontro? A principal hipótese por mim aventada sobre essa clássica área da an- tropologia mundial não ensejar uma articulação específca entre pesqui- sadores e docentes brasileiros foi a de que não se tratava de escassez de refexões e de produções acadêmicas relativas às problemáticas do direito, da lei, da ordem, dos mecanismos de controle e de resolução de confitos, mas a de que, por tais problemáticas estarem presentes em várias outras subáreas da antropologia brasileira, como as voltadas para questões de gê-