Albuquerque e et al., 2021 ISSN 0104-5490 25 Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. CC BY - permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. Revista de Geografia (Recife) V. 38, N o . 2, 2021 DOI: 10.51359/2238-6211.2021.244120 A DIMENSÃO AMBIENTAL PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL Diêgo Souza Albuquerque 1 , Larissa da Silva Ferreira Alves 2 , Francisco do O’ de Lima Júnior 3 , Maria Losângela Martins de Sousa 4 1 Doutorando em Geografia pela Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa/PB. E-mail: diealbuquerque07@gmail.com; https://orcid.org/0000-0002-0504-4972. 2 Dra. em Geografia, professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Pau dos Ferros/RN. E-mail: larissaferreira@uern.br; https://orcid.org/0000-0003-2232-9539. 3 Dr. em Desenvolvimento Econômico, professor da Universidade Regional do Cariri, Crato/CE. E-mail: limajunior_economia@yahoo.com.br; https://orcid.org/0000-0002-6049-3893. 4 Dra. em Geografia, professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, Pau dos Ferros/RN. E-mail: losangelaufc@gmail.com; https://orcid.org/0000-0003-3798-283X. Artigo recebido em 29/01/2020 e aceito em 18/02/2021 RESUMO O presente trabalho objetiva discutir a importância do meio ambiente para as políticas e ações de ordenamento territorial (OT). Parte-se do pressuposto de que a base ambiental é fator interveniente de grande relevância para políticas e ações de OT. Isso é percebido no conjunto das regulamentações legais que arbitram sobre o uso e exploração dos recursos ambientais do território. Para a construção do presente texto, fez-se um percurso teórico que envolve as compreensões de ambiente, questão ambiental e ordenamento territorial. Em seguida, realizou-se considerações acerca da política ambiental brasileira, analisando essa como mecanismo que serve ao OT, sendo respaldado em Steinberger e Abirached (2013) quando estas autoras discutem que a política ambiental é dotada de dimensão territorial, uma vez que essa possui contato direto com o território. A partir da pesquisa constata-se que a dimensão ambiental se torna cara para uma efetiva política de OT, ao passo que os instrumentos jurídicos que orientam e impõem restrições ao uso dos recursos ambientais do território se conformam, então, em uma política de base territorial, dado que os disciplinamentos são sob o território. Portanto, são medidas que orientam a execução de seu uso, regulação e proteção. Palavras-chave: recurso natural; ambiente; território; política ambiental. THE ENVIRONMENTAL DIMENSION FOR TERRITORIAL ORDINATION ABSTRACT The present work aims to discuss the importance of the environment for territorial planning policies and actions. It is based on the assumption that the environmental base is an intervening factor of great relevance for territorial planning policies and actions. This is seen in the set of legal regulations that refer to the use and exploitation of the territory's environmental resources. For the construction of this