DO RECONHECIMENTO DO INDIVÍDUO COM DEFICIÊNCIA ATRAVÉS DO TRABALHO Rafael Selicani Teixeira * Nilson Tadeu Reis Campos Silva ** SUMÁRIO: Introdução; 2 Das Apaes como Veículos de Políticas Públicas de Efetivação de Direitos da Personalidade; 2.1 O Atual Quadro Normativo Brasileiro; 2.2 A Realidade Institucional Brasileira; 3. Da Teoria Política do Reconhecimento; 3.1 Do Trabalho como forma de Reconhecimento do Indivíduo; 4. Do Projeto Cultivar; 5 Considerações Finais; Referências. RESUMO: O indivíduo com defciência pela sua própria condição de vulnerabilidade frente aos demais indivíduos necessita de condições favoráveis para que possa se desenvolver plenamente como cidadão e ser digno. Seus direitos da personalidade, neste sentido, precisam de apoio, suporte e promoção, para serem efetivados na sua plenitude, sendo responsabilidade do Estado, juntamente com a sociedade civil, elaborar e executar políticas públicas que concretizem tais direitos a esse indivíduo. As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais se mostram, dessa forma, como alternativas importantes, mas mais do que isso, como núcleos propulsores de projetos e atividades que visam à elevação e realização das pessoas com defciência. Baseado em uma das faces da teoria política do reconhecimento, ou em um dos seus refexos, o trabalho é visto como uma das formas de se proporcionar a efetivação de direitos da personalidade, inserindo os indivíduos com defciência no contexto social, fazendo-os se reconhecerem como atores sociais e cidadãos, e como consequência, formando suas identidades. O Projeto Cultivar, desenvolvido na APAE de Maringá, tem o intuito não só de inserir a pessoa com defciência no mercado de trabalho, mas apresentar a ele uma forma de participar efetivamente da vida social, através de uma atividade remunerada que o realiza como indivíduo e o faz reconhecido por si próprio e pela sociedade. PALAVRAS CHAVE: Direitos da Personalidade; Teoria Política do Reconhecimento; Individuo com Defciência; Trabalho; Projeto Cultivar. * Mestrando em Ciências Jurídicas do programa de Mestrado em Direitos da Personalidade do Centro Universitário de Maringá (CESUMAR); Professor da Faculdade Alvorada de Maringá; Advogado. ** Doutor em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino (ITE-Bauru); Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e em Administração de Empresas pela Universidade Estadual de Maringá (UEM); Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá; Professor adjunto da Universidade Estadual de Maringá (UEM); Professor do Centro Universitário de Maringá (CESUMAR); Advogado.