58 Forma e matéria: a autorreflexão do direito entre Habermas e Menke Gabriel Rezende Resumo: Este artigo propõe uma leitura conjunta de Facticidade e validade, de Jürgen Habermas, e Crítica dos direitos, de Christoph Menke. Mais do que identifcar os regimes de continuidade e ruptura que este texto estabelece em relação àquele, trata-se de compreender o modo como Menke pensa poder corrigir a teria do discurso introduzindo, a um só tempo, uma ontologia do direito e dos direitos subjetivos modernos, e uma refexão materialista sobre o não-direito. Para tanto, é preciso elucidar duas questões centrais. Em primeiro lugar, deve-se evidenciar as diferenças de abordagem entre Habermas e Menke quanto à reconstrução histórica do sistema de direitos. Em segundo lugar, deve-se elucidar as diferentes concepções de autorrefexão do direito com as quais trabalham os dois autores. Assim, torna-se possível responder afrmativamente à seguinte pergunta: há uma teoria crítica da vontade política? Palavras-chave: ? Abstract: This paper ofers a joint reading of Jürgen Habermas’s Between Facts and Norms and Christoph Menke’s Critique of Rights. More than identifying the regimes of continuity and rupture that the latter establishes in relation to the former, the paper aims at understanding the way Menke tries to correct the discourse theory of discourse by introducing, at the same time, an ontology of law and modern subjective rights, and a materialist refection on non- law. It is then necessary to elucidate two central issues. First, the diference in Habermas’ and Menke’s approaches regarding the historical reconstruction of the rights system. Second, the diferent conceptions of self-refection of law with which the two authors operate. Thus, it becomes possible to answer afrmatively to the following question: is there a critical theory of political will? Keywords: ? 1. Introdução O livro Crítica dos direitos, publicado no ano de 2015, pode ser lido como uma paródia de Facticidade e validade. Certamente, o objetivo de seu autor, o flósofo Christoph Menke, não terá sido a imitação jocosa. Aqui, o termo “paródia” deve ser entendido no sentido que empregava Haroldo de Campos, isto é, como ““canto paralelo” (pará, junto, ao lado de; odé, ode, canto)”, verdadeira “releitura dialogal no tempo”” (CAMPOS, 1997, p. 48-49). As evidências deste diálogo textual vão além dos momentos concretos em que Menke se engaja com o estudo e a análise de Facticidade e validade. Desde as primeiras páginas de Crítica dos direitos, o leitor e a leitora têm a impressão de serem transportados para o universo de investigações que tornaram célebre a obra de Jürgen Habermas. O fo condutor assim legado parece ser uma pergunta acerca do potencial crítico do direito moderno. Dito de outro modo, Menke, em ramifcações por vezes oblíquas dos campos de leitura inaugurados por Habermas, estará interessado em investigar tanto a função do direito para a reprodução do capitalismo administrado, quanto as potencialidades emancipatórias que permitem à forma jurídica