13/04/2022 11:29 Envio | Revista dos Tribunais https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/delivery/document 1/11 Incidente de resolução de demandas repetitivas e recursos repetitivos: entre precedente, coisa julgada sobre questão, direito subjetivo ao recurso especial e direito fundamental de participar INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E RECURSOS REPETITIVOS: ENTRE PRECEDENTE, COISA JULGADA SOBRE QUESTÃO, DIREITO SUBJETIVO AO RECURSO ESPECIAL E DIREITO FUNDAMENTAL DE PARTICIPAR Stare decisis, collateral estoppel and the right to be heard Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil | vol. 7/2018 | | Revista dos Tribunais | vol. 962/2015 | p. 131 - 151 | Dez / 2015 DTR\2015\17075 Luiz Guilherme Marinoni Pós-Doutor pela Universidade de Milão. Visiting Scholar na Columbia University. Professor Titular de Direito Processual Civil da UFPR. Advogado em Curitiba e em Brasília. guilherme@marinoni.adv.br Área do Direito: Processual Resumo: O presente artigo analisa o incidente de resolução de demandas repetitivas e o sistema de recursos extraordinário e especial repetitivos em face do significados de precedente e collateral estoppel, bem como do direito de influir sobre o convencimento do juiz. Propõe alternativas para a correção da falta de participação dos terceiros no incidente e no recurso especial em que os seus casos são resolvidos. Palavras-chave: Incidente de resolução de demandas repetitivas - Recursos extraordinário e especial repetitivos - Precedente - Collateral estoppel - Direito constitucional ao contraditório. Abstract: The present article analyzes the "incident of repetitive actions" and the system of repetitive appeal regarding meanings of stare decisis and collateral estoppel, as well as the right to be heard. It proposes alternatives to correct the lack of participation in the incident and in the appeal where cases are resolved. Keywords: "Incident of repetitive actions" - Collateral Estoppel - Right to be heard. Revista dos Tribunais • RT 962/131-151 • Dez./2015 Sumário: 1 Introdução - 2 Incidente de resolução de demandas repetitivas - 3 Recursos extraordinário e especial repetitivos - 4 Conclusão 1 Introdução O Código de Processo Civil de 2015, ao instituir o incidente de resolução de demandas repetitivas e o sistema de recursos extraordinário e especial repetitivos, buscou otimizar a resolução de "casos idênticos", mas, com isso, restringiu a possibilidade de participação dos litigantes na discussão das questões submetidas aos tribunais e às Cortes Supremas. 1 Raciocinou-se a partir da premissa de que o incidente e os recursos repetitivos dão origem a "precedentes" e, mais do que isso, que tais decisões não diferem dos precedentes que, nas Cortes Supremas, caracterizam-se por rationes decidendi que colaboram para o desenvolvimento do direito. 2 Também não se percebeu que o recurso especial - ao contrário do recurso extraordinário baseado em repercussão geral - ainda constitui direito subjetivo do litigante. De modo que se torna imprescindível analisar a relação entre tais institutos e o direito de influir sobre o convencimento do juiz, verificando-se, inclusive, os modos de correção da falta de participação dos terceiros no incidente e no recurso especial em que os seus casos são resolvidos. 2 Incidente de resolução de demandas repetitivas 2.1 Meio processual para resolução de litígios de que derivam casos em massa e sistema de precedentes das Cortes Supremas: decisão erga omnes e precedente O incidente de resolução de demandas repetitivas se destina a regular casos que já surgiram ou podem surgir em face de determinado litígio. O sistema de precedentes, de outro lado, tem o objetivo de outorgar autoridade às rationes decidendi firmadas pelas Cortes Supremas. Diversos casos, marcados por diferenças razoáveis, podem ser resolvidos por um precedente que resolve uma questão de direito. Mas as decisões firmadas nos incidentes de resolução de demandas repetitivas não têm qualquer