146 Revista de Estudos Empíricos em Direito Brazilian Journal of Empirical Legal Studies vol. 5, n. 2, ago 2018, p. 146-161 ANÁLISE COMPORTAMENTAL DO DIREITO: aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas da União a gestores com contas irregulares // Jorge M. Oliveira-Castro 1 , Adriana de Oliveira 2 , Julio C. de Aguiar 3 Palavras-chave análise comportamental do direito / prestação de contas / aplicação de sanções / Tribunal de Contas da União / Lei nº 8.443/92 Sumário 1 Introdução 1.1 Análise Comportamental do Direito 1.2 Aplicações de Sanções pelo TCU 2 Método 3 Resultados 3.1 Análises Descritivas 3.2 Aplicações de Sanções pelo TCU 4 Discussão 5 Referências Resumo A análise comportamental do direito concebe o direito como um sistema cuja função social é reduzir a ocor- rência de comportamentos defnidos politicamente como socialmente indesejáveis (e.g., delitos), predo- minantemente mediante o uso de coerção. As normas jurídicas são formadas por padrões de comportamen- tos entrelaçados, emitidos por indivíduos em diferen- tes instituições, que são infuenciados por aumentos (comportamento punitivo) ou diminuições (compor- tamento defensivo) na probabilidade de aplicação de sanções. O comportamento de aplicar sanções, tipica- mente por um magistrado, desempenha função crucial na cadeia de comportamentos jurídicos, tendo em vis- ta que ocorre no fnal da cadeia e retroalimenta todos os nós que o antecedem. Na presente pesquisa investi- gou-se a aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas da União contingentes ao comportamento de gestores de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares. Para isso, foram examinadas as informa- ções contidas em duas amostras aleatórias (371 nomes em cada), extraídas da lista pública de responsáveis com contas irregulares enviadas à justiça eleitoral. Os resultados indicaram que: a) a porcentagem média da multa do art. 57 da Lei 8.443/92, com relação ao valor do débito, foi de 16% nas duas amostras; b) os valores dessa multa aumentaram signifcativamente com au- mentos no valor do débito e para condutas com indí- cios de má-fé dos gestores; e c) a porcentagem dessa multa diminuiu signifcativamente com aumentos no valor do débito. Tomados em conjunto, os resultados sugerem a utilidade do arcabouço teórico da análise comportamental do direito para a investigação empíri- ca e a interpretação de comportamentos jurídicos. 1 PhD, Experimental Psychology, Auburn University, USA. Professor no Instituto de Psicologia da UnB. Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas da União. 2 Centro Universitário do Distrito Federal. Doutora em Ciências do Comportamento, Universidade de Brasília. 3 Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e PhD in Law pela University of Aberdeen, UK. Professor da Gradua- ção e do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília.