229 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.14 n.29 p.229-259 Mai./Ago. de 2017 http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v14i29.1032 A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PREAUÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL: UMA ANÁLISE DA CONTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL PARA O DIREITO DO MAR Tiago Vinicius Zanella Doutorando em Ciencias Jurídico-Internacionais e Europeias pela Faculdade de Direito de Lisboa Vice-Presidente do (Instituto Brasileiro de Direito do Mar) IBDMar. Analista em Relações Internacionais da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa (AMAZUL). Email: tiagozanella@gmail.com Ricardo Pereira Cabral Doutor e Mestre em História Comparada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor da Escola de Guerra Naval (EGN). Email: ricardopc@uol.com.br RESUMO O princípio da precaução, ao invocar as noções de risco, incerteza científca e danos irreversíveis, chama à esfera jurídica a solução de questões ambientais da sociedade de risco global. Assim, a sua aplicação no direito internacional vem evoluindo de forma signifcativa, sobretudo no que diz respeito à proteção do ambiente marinho. Ganhando novos contornos, o princípio que fcou por muito tempo renegado de aplicabilidade prática, vem aos poucos sendo cada vez mais invocado para a proteção ambiental internacional. O objetivo deste artigo é analisar como o princípio da precaução atua na proteção internacional do ambiente, em especial dos mares e oceanos e qual a contribuição do Tribunal Internacional para o Direito do Mar no desenvolvimento deste princípio no direito internacional. Assim, se ainda não se pode afrmar de forma segura que a precaução está inserida no direito internacional como um princípio inconteste, nos últimos anos tem caminhado a passos largos para isto. Sobretudo com as contribuições da jurisprudência internacional, em especial do TIDM, a precaução tem se desenvolvido e tomado forma