Anais de Artigos Completos - VOLUME 1 | 73 O Direito Penal Internacional e a Expansão da Lavagem de Dinheiro O DIREITO PENAL INTERNACIONAL E A EXPANSÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO Rafael Junior Soares Rafael Junior Soares Professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná Resumo: As pesquisas desenvolvidas sobre lavagem de ativos tem se preocupado em realizar uma análise descritiva quanto aos tratados internacionais e os refexos nos planos nacionais. Não se desconhece a relevância da criação de diretri- zes e padrões comuns fxados de acordo com as experiências internacionais, porém, a importação acrítica de normas internacionais sobre lavagem de di- nheiro redunda em desafos dogmáticos e políticos criminais causadores de prejuízos aos sistemas de justiça. Busca-se por meio do estudo defnir os limi- tes que podem ser observados pelos mandados de criminalização internacio- nais, mas especialmente a preocupação que se deve ter no tocante ao cenário interno. Em relação ao procedimento, será utilizada a pesquisa bibliográfca e documental, a fm de realizar o amplo levantamento sobre a bibliografa. Além disso, será utilizado o método dedutivo de estudo, tendo em vista que se pretender trabalhar com novas hipóteses para a explicação da expansão da lavagem de dinheiro. Palavras-chave: Direito penal internacional; Tratados internacionais; Lava- gem de dinheiro. Introdução A pesquisa compatibiliza o respeito ao direito penal internacional ao mesmo tempo em que assegura uma política nacional de enfrentamento à la- vagem de dinheiro. A reconstrução da lavagem de ativos orienta-se pela ob- servância da internacionalização do direito penal, desde que se obedeça a au- tonomia interna das nações, com o escopo de garantir a criação/modifcação das normas legais de acordo com a realidade jurídica, política e social dos países. Considerando os argumentos expostos acima, merece atenção a proble- mática inerente à internacionalização do poder punitivo, especialmente à luz