Formalismo jurídico: ascensão, declínio e renascimento 1 Legal formalism: rise, decline and rebirth Formalismo jurídico: ascenso, declive y renacimiento Lucas Fucci Amato 2 Universidade de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil) ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8923-8300 E-mail: lucas.amato@usp.br Resumo Este artigo pretende apresentar uma tipificação de estilos de interpretação do direito, associando-os à jurisdição constitucional. Na tipologia proposta, são classificados quatro modelos hermenêuticos: o formalismo jurídico clássico, associado ao privatismo e ao liberalismo oitocentista; o antiformalismo, vin- culado à emergência do Estado social; a idealização interpretativa do direito, identificada na segunda metade do século XX; o formalismo jurídico contem- porâneo. Particularmente, em referência a este último modelo, defende-se que várias tendências atuais de teoria do direito têm convergido para recuperar a importância de elementos associados a uma visão formalista do direito, como a deferência a significados literais dos textos normativos, estruturação silogística e inferência dedutiva na argumentação ou mesmo a pesquisa do histórico legislativo. Indica-se como essa prática pode afinar-se a uma abordagem procedimental do controle de constitucionalidade. Palavras-chave formalismo jurídico; interpretação jurídica; teoria do direito; argumentação jurídica; jurisdição constitucional. 1 AMATO, Lucas Fucci. Formalismo jurídico: ascensão, declínio e renascimento. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 2, n. 1, p. 255-285, jan./jun. 2022. 2 Livre-Docente pelo Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo (USP), com estágio pós-doutoral na Universidade de Oxford, Inglaterra, e estágio doutoral na Harvard Law School, Estados Unidos. Autor de Inovações Constitucionais: direitos e poderes, entre outras obras. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7721471179237026. [ SUMÁRIO ] ISSN 2763-7867 https://doi.org/10.53798/suprema.2022.v2.n1.a154 Data de submissão: 9/1/2022 Data de aprovação: 13/3/2022