PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO * HUDSON GARCIA DE MENEZES Graduado em CIÊNCIAS CONTÁBEIS pelo Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, Graduação em DIREITO pela Faculdade de Educação e Ciências de Contagem Graduação em BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO pelo Centro Universitário do Leste de Minas Gerais. Atualmente é professor da Faculdade de Direito de Ipatinga, Minas Gerais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito ** RENATO LOPES COSTA Advogado e professor de Processo Penal e Direito Penal da Fundação Presidente Antônio Carlos/ Unipac. *** WESLEY AUGUSTO DIAS RIBEIRO Graduado em Economia pelo Instituto Cultural Nilton Paiva Ferreira. Graduado em Administração Modalidade Comércio Exterior pela União de Negócios de Administração. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga. Doutorando em direito publico pela Universidad Del Musel Argentino. Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial e Sindical, atuando principalmente nos seguintes temas: contabilidade pública, direito processual civil e direito civil. **** ESTER DE MOURA BRAGANÇA Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga. RESUMO Esta pesquisa teve por objetivo a realização de uma análise sobre a cobrança de alimentos no estrangeiro quando um dos envolvidos reside no Brasil, através da Convenção de Nova Iorque sobre Alimentos. E mais, apontar os benefícios que podem ser alcançados por aqueles que decidem requerer a prestação de alimentos utilizando as benesses trazidas pela convenção supra, em detrimento da justiça comum. Inicialmente será abordado a sistemática do Direito Interno Brasileiro, visando esclarecimentos dos procedimentos a serem observados quando a busca por alimentos for somente no âmbito interno, bem como as similitudes no tratamento do direito aos alimentos no Brasil e o tratamento dado pela Convenção. Palavras-chave: Prestação. Alimentos. Estrangeiro. Convenção de Nova Iorque. 1 INTRODUÇÃO Não é novidade que o mundo atual se integrou de tal forma que nosso espaço físico não está mais restrito ao território nacional. Assim, cada vez mais as relações pessoais e profissionais ultrapassam as fronteiras do país e criam eventos que, não raras vezes, precisam ser solucionados, tais como casamentos de brasileiros com