https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate P. 1-17 Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí Editora Unijuí – Ano XXXI – n. 57 – jan./jun. 2022 – ISSN 2176-6622 – e12219 A NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E A DISCRICIONARIEDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS htp://dx.doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.e12219 Submetdo em: 3/4/2021 Aceito em: 15/6/2021 Kálita de Castro Rodrigues Universidade do Estado de Mato Grosso. htp://lates.cnpq.br/0193185746666679. htps://orcid.org/0000-0002-5970-0699. Paulo Henrique Salmazo de Souza Autor correspondente: Universidade do Estado de Mato Grosso. Rodovia MT 358, Km 07, Jardim Aeroporto. CEP 78300-000. Tangará da Serra/MT, Brasil. htp://lates.cnpq.br/2286053900707878. htps://orcid.org/0000-0002-9167-0717. phss@unemat.br Humberto Massahiro Nanaka Universidade do Estado de Mato Grosso. htp://lates.cnpq.br/8315293650045186. htps://orcid.org/0000-0002-3480-3480. RESUMO A decadência do legalismo do positvismo jurídico ocasionou o advento do pós-positvismo jurídico, propondo força normatva a esses prin- cípios, dando azo ao surgimento do neoconsttucionalismo, ante a necessidade de garantr efetva concretzação dos direitos fundamentais. Diante disso, origina-se uma Nova Hermenêutca consttucional. Os referidos fenômenos, por conseguinte, empoderam o poder Judiciário e intensifcam a discricionariedade judicial. Assim, o objetvo da presente investgação é analisar como a utlização da Nova Hermenêutca pode ocasionar decisões judiciais excessivamente discricionárias. Para tanto, utlizando-se do método dedutvo, por meio de um levanta- mento bibliográfco, realizou-se revisão da literatura doutrinária, perscrutando a historicidade do fenômeno jurídico mencionado até o ad- vento do neoconsttucionalismo e o surgimento de uma Nova Hermenêutca Consttucional dentro deste novo paradigma jusflosófco. Em seguida, analisa-se a máxima da proporcionalidade de Robert Alexy como um dos métodos interpretatvos oriundos do neoconsttucionalis- mo, demonstrando-se posteriormente que a utlização discricionária da hermenêutca principialista é propiciada por uma falha na aplicação da teoria da ponderação, a qual proporciona ao julgador o livre arbítrio de julgar e também como resultado de uma má aplicação da máxima da proporcionalidade pelo Judiciário brasileiro. Por fm, constata-se que a Teoria de Dworkin e a Teoria Crítca de Lênio Streck, com esteio na Hermenêutca Filosófca e na integridade de Ronald Dworkin, mostram-se como possíveis soluções ao problema que se apresenta, com intuito de superação da discricionariedade na concretzação dos direitos fundamentais. Palavras-chave: hermenêutca flosófca; neoconsttucionalismo; discricionariedade. THE NEW CONSTITUTIONAL HERMENEUTICS AND THE DISCRICTION OF JUDICIAL DECISIONS IN CONCRETEING FUNDAMENTAL RIGHTS ABSTRACT The decadence of legalism from legal positvism caused the advent of legal post-positvism, proposing normatve force to legal principles, giving rise to the emergence of neoconsttutonalism, in view of the need to guarantee the efectve realizaton of fundamental rights. In view of this, a new consttutonal Hermeneutcs originates. These phenomena, therefore, empower the Judiciary and intensify judicial discreton. Thus, the objectve of the present investgaton is to analyze how the use of New Hermeneutcs can cause excessively discretonary judicial decisions. Therefore, using the deductve method, through a bibliographic survey, it was performed a review of the doctrinal literature, looking at the historicity of the legal phenomenon mentoned untl the advent of neoconsttutonalism and the emergence of a New Const- tutonal Hermeneutcs within this new jusflosofco paradigm. Then, the maxim of proportonality of Robert Alexy is analyzed as one of the interpretatve methods originatng from neoconsttutonalism, later demonstratng that the discretonary use of principlist hermeneutcs is propitated by a failure in the applicaton of the weightng theory, which provides the judge the free will to judge and also as a result of a misapplicaton of the maxim of proportonality by the Brazilian judiciary. Finally, it appears that Dworkin’s Theory and the Critcal Theory of Lênio Streck, based on Philosophical Hermeneutcs and on the integrity of Ronald Dworkin, are shown as possible solutons to the problem that presents itself, in order to overcome the discreton in the materializaton fundamental rights. Keywords: philosophical hermeneutcs; neoconsttutonalism; discreton.