18 resolver questões de maneira mais célere e menos custosa. É recorrente a utilização de mecanismos extrajudiciais como, por exemplo, os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que têm por objetivo fixar prazos para adequação e estipular indenizações ou compensações a quem teve os direitos violados. Portanto, o MP apresenta características para ser entendido como um dos múltiplos principais (à luz da Teoria da Agência) que tem por objetivo a busca por resultados eficientes na prestação dos serviços (à luz da Teoria dos Custos de Transação) (DIXIT, 2002; AKUTSU; GUIMARÃES, 2012; 2015). A crescente utilização de mecanismos extrajudiciais por parte do Ministério Público (CNMP, 2008; 2013) nos leva a seguinte pergunta: os MPES ao se depararem com a ineficiência dos Tribunais de Justiça Estaduais se tornam mais eficientes na proposição de ações extrajudiciais? Defende-se aqui que o uso de ferramentas extrajudiciais para a resolução de conflitos que envolvem crimes contra o patrimônio público e improbidade administrativa se deve a percepção dos procuradores quanto à ineficiência do Poder Judiciário em condenar indivíduos que praticam tais atos. Com o objetivo de responder tal pergunta, a seção seguinte deste artigo apresenta os instrumentos disponíveis aos promotores para a sua atuação no Sistema de Justiça. Em seguida, discute argumento que justifica a utilização da via extrajudicial por parte dos promotores na resolução de casos envolvendo improbidade administrativa. Na quarta seção foram estimados, por meio da técnica de Análise Envoltória de Dados (DEA), os indicadores de eficiência 1 INTRODUÇÃO Frequentemente somos expostos a notícias que relatam o mau uso de recursos públicos, políticos envolvidos em casos de desvio de recursos para custear campanhas, pagamento de propina a servidores públicos etc. O enfrentamento destes tópicos passa pelo fortalecimento das instituições de checks & balance, como ocorreu no Brasil pós Constituição de 1988 (MELO; PEREIRA, 2013). Neste contexto, conferiu-se ao Ministério Público (MP) autonomia financeira e autonomia dos três poderes do Estado, que permitiu à instituição desempenhar um papel ativo na resolução de tais problemas. A atuação do MP é realizada dentro do Sistema de Justiça, onde se encontram diversos atores envolvidos direta ou indiretamente com o Poder Judiciário. Portanto, é fundamental compreender o papel destes atores num ambiente de Governança Judicial e os seus respectivos interesses de maximização de desempenho (TAYLOR, 2008). Estes diferentes agentes podem ser analisados a partir de um modelo teórico-metodológico da Governança Judicial baseado em pressupostos da Teoria da Agência e da Teoria de Custos de Transação (AKUTSU; GUIMARÃES, 2012; 2015). Tais Teorias permitem compreender que os motivos pelos quais, apesar da autonomia e do poder do MP para atuar neste ambiente, os promotores esbarram na lentidão e ineficiência do Judiciário para conseguir a punição dos culpados em ações judiciais penais e civis. As dificuldades encontradas neste cenário fazem com que o MP se utilize de mecanismos que evitem a via judicial para Resumo: Para evitar a via judicial e tornar mais célere e efetivo, o Ministério Público pode utilizar de meios extrajudiciais. A hipótese que se pretende testar é: quanto menos eficiente for o Judiciário no respectivo Estado do Brasil maior a eficiência na resolução de casos extrajudicialmente por parte do Ministério Público. Utilizou-se um modelo de regressão beta para testar o impacto da eficiência do Judiciário na eficiência do Ministério Público. Os resultados confirmaram esta hipótese, em Estados que contam com Tribunais de Justiça mais ineficientes, os Ministérios Públicos tendem a ser mais eficientes em ações extrajudiciais. Portanto, verifica-se um comportamento mais resolutivo do Ministério Público em ambientes cujo Judiciário é mais ineficiente. PALAVRAS-CHAVE: Eficiência; Ministério Público; Tribunal de Justiça; Análise Envoltória de Dados. Abstract: In order to avoid the judicial process and make it faster and more effective, the Public Prosecutor’s Office may use extrajudicial means. The hypothesis that is intended to be tested is: the less efficient the Judiciary in the respective State of Brazil the greater the efficiency in the resolution of cases extrajudicially by the Public Prosecution Service. A beta regression model was used to test the impact of the efficiency of the Judiciary on the efficiency of the Public Prosecution Service. The results confirmed this hypothesis, in states that have more inefficient Courts of Justice, the Public Prosecutors tend to be more efficient in extrajudicial actions. Therefore, there is a more resolving behavior of the Public Ministry in environments where the judiciary is more inefficient. KEYWORDS: Efficiency; Public Prosecutor; Court of justice; Data Envelopment Analysis. ARTIGOS Uma análise do nível de eciência em ações extrajudiciais dos Ministérios Públicos Estaduais do Brasil: o Ministério Público é resolutivo? Por Diego de Faveri Leonel Gois Lima Oliveira