147 Atas do II Encontro de História de Loulé, Loulé, Câmara Municipal de Loulé, 2019, pp. 147-. Atentados contra o pudor na Comarca de Loulé de Oitocentos Aurízia Anica* * Universidade do Algarve/Instituto de Estudos de Literatura e Tradição Resumo: A monarquia constitucional portuguesa reformou a justiça, criminalizou um número maior de comportamentos, reforçou a seleção e a repressão da violência contra as pessoas e contra a propriedade. Neste contexto, procuramos averiguar como esta transformação se reflete na violência sexual, em particular no atentado contra o pudor. Analisa-se um corpus documental de vinte e cinco processos do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé relativos a este crime, no período de 1833 a 1913. O direito penal procurou refrear o exercício violento da dominação masculina e pro- teger a autodeterminação do indivíduo na sexualidade. Todavia, no atentado contra o pudor a jurisprudência não foi além do incómodo causado aos acusados nos processos- -crime. A partir dos anos 80, as vítimas, geralmente crianças e mulheres jovens, ou seus responsáveis, intensificaram o ritmo das queixas, sugerindo que ainda assim se disse- minava a vontade de construir um novo modelo de relações entre homens e mulheres. Palavras-chave: Civilização da violência; Violência sexual; Atentados contra o pu- dor; História do Algarve; Século XIX. Introdução O primeiro processo-crime por atentado contra o pudor aberto na comarca de Loulé 1 teve origem na queixa apresentada por José Roiz Pincho, viúvo, proprietário, con- tra José Simão, também proprietário. Este foi acusado pelo primeiro de ter cometido três crimes: além do crime de atentado contra o pudor de Maria do Rosário, solteira, filha do queixoso, também o crime de ofensas corporais contra outra filha do queixoso, Inácia, solteira, e, por último, o crime de injúrias. Os factos tinham ocorrido ao cair da noite do dia 8 de agosto de 1867, no sítio da Pedra d’Água, em casa do irmão do queixoso. A versão da primeira testemunha do corpo de delito indireto, José Guerreiro, de vinte e três anos, trabalhador, do mesmo sítio, que acompanhava o acusado quando se deram os acontecimentos, foi muito cautelosa. A testemunha afirmou o seguinte: o acusado teria reagido a um cumprimento acompanhado de gargalhada de Maria do Rosário, o qual interpretara como uma provocação. Acrescentou que o acusado pegou na queixosa, «empurrando-a para dentro de casa, não sabendo elle testemunha com que fim» 2 ; vira a ofendida Inácia no chão, mas não vira bater; como havia «muita gente 1. Arquivo Distrital de Faro, Tribunal Judicial da Comarca de Loulé (TJCL) nº 73, Proc. nº 193. 2. Idem, pp. 4v-5.